O órgão central do Sistema de Inteligência Brasileiro, cria...
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Interpretação do enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento da legislação que estruturou o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), especificamente qual órgão figura como o órgão central, segundo a Lei nº 9.883/1999.
Legislação aplicável: A base legal está no Art. 3º da Lei nº 9.883/1999: “Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País (...).”
Tema central: O tema exige identificação do órgão responsável pela centralização das atividades de inteligência no Brasil. É comum que bancas explorem siglas semelhantes para tentar confundir o candidato, portanto, é preciso atenção à literalidade da lei.
Exemplo prático: Imagine um cenário de crise nacional em que diversas ameaças à segurança do Estado surgem. O órgão responsável por coordenar as ações de inteligência em âmbito nacional, segundo a lei, é a ABIN. Ela recolhe dados, avalia e repassa informações estratégicas ao Presidente da República e demais autoridades competentes.
Justificativa da alternativa correta (C): ABIN significa Agência Brasileira de Inteligência. Conforme a legislação mencionada, é o órgão central do SISBIN, recebendo essa competência de forma direta e exclusiva.
Análise das alternativas incorretas:
- A) AICB – Sigla inexistente, sem qualquer previsão legal.
- B) ASIN – Não corresponde a nenhum órgão federal de inteligência.
- D) ABEN – Inexistente no ordenamento brasileiro.
- E) ACIN – Também não existe legalmente.
Dica contra pegadinhas: Muito cuidado com siglas parecidas ou inventadas. Em questões de legislação, vale sempre conferir a literalidade do dispositivo legal.
Conclusão: A alternativa C) ABIN é a correta, pois está expressamente prevista no texto da Lei nº 9.883/1999, art. 3º, como órgão central do SISBIN.
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GABARITO C
A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é o órgão central do Sistema de Inteligência Brasileiro.
Art. 3º- Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.
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