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Q3874761 Direito Digital
Sistemas de Inteligência Artificial (IA) Generativa apresentam como características fundamentais: necessidade de grandes volumes de dados para seu treinamento; capacidade de inferência que permite a geração de novos dados semelhantes aos dados de treinamento; e adoção de um conjunto diversificado de técnicas computacionais.
Considerando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as diretrizes de IA responsável e explicável, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 1º, caput: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."; art. 5º, X: "X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;"; art. 7º, § 3º: "§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização."

Tema central: Dados públicos e LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque transforma o princípio da necessidade em proibição abstrata de treinar IA com grandes volumes de dados. O art. 6º, III, não veda bases volumosas em si; ele exige limitação ao mínimo necessário, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidade.
B
Errada
Incorreta porque atribui ao princípio da transparência um conteúdo que pertence ao princípio da necessidade. A limitação ao tratamento mínimo necessário decorre do art. 6º, III, enquanto a transparência, no art. 6º, VI, refere-se à garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e seus agentes.
C
Errada
Incorreta porque a LGPD disciplina término do tratamento, revogação do consentimento e eliminação de dados, mas não autoriza afirmar que, em sistemas de IA, esses marcos sejam facilmente delimitáveis ou facilmente executáveis. Ao contrário, os arts. 8º, § 5º, 15 e 16 apenas preveem hipóteses e efeitos, inclusive com ressalva dos limites técnicos das atividades e hipóteses legais de conservação.
D
Certa
A alternativa D acerta porque parte do critério jurídico correto: a acessibilidade pública do conteúdo não exclui a incidência da LGPD quando houver dados pessoais. A raspagem da web, se envolver coleta, extração, utilização ou difusão desses dados, configura tratamento nos termos do art. 5º, X. Por isso, tanto quem disponibiliza dados pessoais em plataforma própria quanto quem os reutiliza para novo tratamento permanece submetido à LGPD, especialmente aos princípios da finalidade, necessidade, transparência e à regra do art. 7º, § 3º, segundo a qual o tratamento de dados cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
E
Errada
Incorreta porque reúso, mesclagem e treinamento/refinamento de diferentes modelos indicam tratamento reiterado e ampliado de dados, não tratamento esporádico, restrito e limitado. Isso confronta o conceito amplo de tratamento do art. 5º, X, e é incompatível com a qualificação minimizante feita pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que dado pessoal disponível publicamente sai do regime da LGPD e trocar o princípio da necessidade pelo da transparência.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver dado pessoal, pergunte primeiro se existe tratamento; coleta, extração, uso e difusão já bastam para incidência da LGPD.
  • Dado publicamente acessível não é dado juridicamente livre de proteção; verifique finalidade, boa-fé e interesse público da disponibilização.
  • Não confunda princípios: tratamento mínimo necessário é necessidade; informação clara sobre o tratamento é transparência.
  • Desconfie de alternativas absolutas que falem em proibição geral, facilidade automática ou exclusão total da LGPD.

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a) necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

b)  transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

c) na verdade, essas IA generativas tornam mais difícil identificar, apagar e limitar dados.

Alternativa A: Incorreta. O princípio da necessidade apresenta um desafio adicional relacionado ao uso de grandes bases de dados em modernos sistemas de IA Generativa no atendimento ao critério de limitação ao tratamento mínimo necessário para o alcance da finalidade. (https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos-tecnicos-orientativos/radar_tecnologico_ia_generativa_anpd.pdf, p. 26-27)

Alternativa B: Incorreta:  O princípio da transparência requer informações claras, precisas e facilmente acessíveis aos titulares de dados. (https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos-tecnicos-orientativos/radar_tecnologico_ia_generativa_anpd.pdf, p. 26)

Alterativa C: Incorreta: Há um desafio em delimitar o fim do período de tratamento, bem como se a finalidade ou necessidade foram alcançadas, além de dificuldades relacionadas com efetivação da revogação do consentimento do titular em sistemas de IA Generativa (caso essa hipótese legal seja utilizada). (https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos-tecnicos-orientativos/radar_tecnologico_ia_generativa_anpd.pdf, p. 25).

Alternativa D: Correta. É importante destacar que o conteúdo de sites públicos ou acessíveis publicamente estão sujeitos à LGPD, visto que empresas que disponibilizam tais informações possuem obrigações em relação à proteção de dados pessoais em suas plataformas. Da mesma forma, desenvolvedores e empresas que realizam a raspagem na web devem garantir a conformidade com a proteção de dados pessoais. (https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos-tecnicos-orientativos/radar_tecnologico_ia_generativa_anpd.pdf, p. 19).

Alternativa E: Incorreta. A utilização de dados de repositórios originados de processos de raspagem da web, bem como a mesclagem com dados raspados de forma direta pelo próprio desenvolvedor com outras fontes podem implicar no uso e reuso de dados para o treinamento e refinamento de diferentes modelos em IA. Na existência de dados pessoais, isso pode conduzir a um tratamento contínuo, irrestrito e ilimitado de dados pessoais em diferentes sistemas de IA Generativa.  (https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos-tecnicos-orientativos/radar_tecnologico_ia_generativa_anpd.pdf, p. 20)

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