O TJRJ está desenvolvendo um sistema cujas operações envolve...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3874756 Direito Digital
O TJRJ está desenvolvendo um sistema cujas operações envolverão o tratamento de dados pessoais. A fim de garantir a conformidade com a Lei nº 13.709/2018, o módulo B do sistema deve observar especificamente o princípio da LGPD que assegura que o tratamento seja compatível com os fins informados ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
O princípio da LGPD especificamente observado pelo módulo B é o da: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, II: “adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;”. Como o enunciado reproduz exatamente essa definição legal, o princípio especificamente observado é o da adequação, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o art. 6º, I, da LGPD define finalidade como a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem tratamento posterior incompatível. O enunciado, porém, não cobra a definição dos propósitos do tratamento, e sim a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas, que é requisito próprio da adequação.
B
Errada
Está incorreta porque o art. 6º, VIII, da LGPD vincula prevenção à adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. O critério jurídico dessa alternativa é mitigação de riscos e danos, e não compatibilidade entre tratamento e fins informados ao titular.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao conceito legal de adequação previsto no art. 6º, II, da LGPD. O núcleo jurídico cobrado não é a mera existência de uma finalidade informada, mas a compatibilidade do tratamento com as finalidades já informadas ao titular, conforme o contexto do tratamento. Esse é precisamente o conteúdo normativo do princípio da adequação.
D
Errada
Está incorreta porque o art. 6º, III, da LGPD define necessidade como limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. O foco aqui é minimização de dados, não compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
E
Errada
Está incorreta porque o art. 6º, VI, da LGPD trata da garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os agentes de tratamento. Transparência tem como núcleo o dever informacional, enquanto o enunciado descreve a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas, que pertence à adequação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre finalidade e adequação. A palavra “fins” pode induzir à alternativa finalidade, mas o trecho decisivo do enunciado reproduz a definição legal de adequação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer a expressão “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto”, marque adequação.
  • Diferencie finalidade de adequação: finalidade define os propósitos do tratamento; adequação exige compatibilidade do tratamento com esses propósitos.
  • Afaste prevenção, necessidade e transparência pelo núcleo de cada uma: danos, minimização de dados e dever de informação, respectivamente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A correta é: C — adequação

O princípio da adequação (art. 6º, II, da LGPD) determina que: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

Exatamente o que o enunciado descreve: “assegurar que o tratamento seja compatível com os fins informados ao titular”.

Por que as outras não são corretas?

A — Finalidade: trata de informar a finalidade específica e legítima, mas não da compatibilidade contextual.

B — Prevenção: refere‑se à adoção de medidas para evitar danos.

D — Necessidade: trata da limitação do tratamento ao mínimo necessário.

E — Transparência: trata do acesso claro às informações do tratamento.

A pegadinha clássica da FGV: confundir princípio da ADEQUAÇÃO com o da FINALIDADE.

Art. 6º , Lei n. 13.709/18 - As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

fonte: meus resumos

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Resumo para memorização rápida:

• Finalidade: Propósito específico.

• Adequação: Compatibilidade com o contexto.

• Necessidade: Mínimo de dados possível.

• Livre Acesso: Consulta gratuita e fácil.

• Qualidade dos Dados: Dados exatos e atualizados.

• Transparência: Informações claras.

• Segurança: Medidas técnicas contra invasões.

• Prevenção: Antecipar danos.

• Não Discriminação: Não usar dados para fins abusivos.

• Responsabilização: Prestação de contas e prova de eficácia.

Marquei logo de cara finalidade, pegadinha da FGV...

Finalidade (Art. 6º, I): É o "PARA QUÊ". É o propósito legítimo e específico.

Exemplo: Vou coletar seu e-mail para enviar um relatório.

Adequação (Art. 6º, II): É a "COMPATIBILIDADE". É checar se o que você está fazendo com o dado condiz com o que você prometeu lá na finalidade, dentro do contexto.

Exemplo: Se a finalidade é enviar um relatório, é adequado pedir o e-mail, mas inadequado pedir o seu tipo sanguíneo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo