O TJRJ está desenvolvendo um sistema cujas operações envolve...
O princípio da LGPD especificamente observado pelo módulo B é o da:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, II: “adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;”. Como o enunciado reproduz exatamente essa definição legal, o princípio especificamente observado é o da adequação, o que conduz ao gabarito C.
- Quando o enunciado trouxer a expressão “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto”, marque adequação.
- Diferencie finalidade de adequação: finalidade define os propósitos do tratamento; adequação exige compatibilidade do tratamento com esses propósitos.
- Afaste prevenção, necessidade e transparência pelo núcleo de cada uma: danos, minimização de dados e dever de informação, respectivamente.
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A correta é: C — adequação
O princípio da adequação (art. 6º, II, da LGPD) determina que: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Exatamente o que o enunciado descreve: “assegurar que o tratamento seja compatível com os fins informados ao titular”.
Por que as outras não são corretas?
A — Finalidade: trata de informar a finalidade específica e legítima, mas não da compatibilidade contextual.
B — Prevenção: refere‑se à adoção de medidas para evitar danos.
D — Necessidade: trata da limitação do tratamento ao mínimo necessário.
E — Transparência: trata do acesso claro às informações do tratamento.
A pegadinha clássica da FGV: confundir princípio da ADEQUAÇÃO com o da FINALIDADE.
Art. 6º , Lei n. 13.709/18 - As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
fonte: meus resumos
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Resumo para memorização rápida:
• Finalidade: Propósito específico.
• Adequação: Compatibilidade com o contexto.
• Necessidade: Mínimo de dados possível.
• Livre Acesso: Consulta gratuita e fácil.
• Qualidade dos Dados: Dados exatos e atualizados.
• Transparência: Informações claras.
• Segurança: Medidas técnicas contra invasões.
• Prevenção: Antecipar danos.
• Não Discriminação: Não usar dados para fins abusivos.
• Responsabilização: Prestação de contas e prova de eficácia.
Marquei logo de cara finalidade, pegadinha da FGV...
Finalidade (Art. 6º, I): É o "PARA QUÊ". É o propósito legítimo e específico.
Exemplo: Vou coletar seu e-mail para enviar um relatório.
Adequação (Art. 6º, II): É a "COMPATIBILIDADE". É checar se o que você está fazendo com o dado condiz com o que você prometeu lá na finalidade, dentro do contexto.
Exemplo: Se a finalidade é enviar um relatório, é adequado pedir o e-mail, mas inadequado pedir o seu tipo sanguíneo.
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