Existem algumas formas pelas quais um servidor pode ser des...
1. A exoneração é o desligamento com caráter sancionador, tipo de penalidade aplicável em diferentes hipóteses.
2. A demissão pode ocorrer a pedido ou a critério da administração, de forma discricionária.
3. A demissão tem natureza de sanção.
4. Trata-se de hipótese de exoneração quando, em cargo efetivo e antes da estabilidade, o servidor não for habilitado no estágio probatório.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Tema central: A questão aborda as formas de vacância do cargo público, focando em exoneração e demissão de servidores conforme a Lei n° 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Base legal: Artigos 33, 34 e 132 da Lei 8.112/1990:
- Art. 33: “A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; ...”
- Art. 34: Exoneração de cargo efetivo: a pedido ou de ofício (inclusive se não aprovado em estágio probatório).
- Art. 132: Demissão é sanção disciplinar.
Jurisprudência: O STF (RE 378041/MG) reforça que a exoneração no estágio probatório não é punitiva, mas decorre de não habilitação.
Comentários doutrinários: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ensinam que exoneração não tem caráter punitivo e pode ocorrer a pedido ou de ofício, já demissão é penalidade grave.
Exemplo prático: Se João, servidor novato, não for aprovado no estágio probatório, ele será exonerado (art. 34, I). Se Maria praticar corrupção, será demitida, pois isso é penalidade (art. 132, XI).
Justificativa da alternativa correta (A):
- Item 3: Correto. A demissão é penalidade (art. 132), por condutas graves.
- Item 4: Correto. Não habilitação no estágio probatório gera exoneração de ofício (art. 34, I).
Análise dos itens incorretos:
- Item 1: Incorreto. Exoneração não é penalidade; não tem caráter sancionador.
- Item 2: Incorreto. Demissão não ocorre a pedido nem discricionariamente, é sempre sanção administrativa após processo legal.
Pegadinhas e dicas: Muitos candidatos confundem exoneração com demissão. Atenção para os termos “caráter sancionador” (próprio da demissão) e “pode ocorrer a pedido ou de ofício” (próprio da exoneração).
Dica de prova: Sempre associe DEMISSÃO à SANÇÃO e EXONERAÇÃO a desligamento sem penalidade.
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Comentários
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Gab: A, São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
1. A demissão é o desligamento com caráter sancionador, tipo de penalidade aplicável em diferentes hipóteses.
2. A exoneração pode ocorrer a pedido ou a critério da administração, de forma discricionária.
3. A demissão tem natureza de sanção.
4. Trata-se de hipótese de exoneração quando, em cargo efetivo e antes da estabilidade, o servidor não for habilitado no estágio probatório.
Gabarito: Letra A.
A demissão é o desligamento com caráter sancionador, tipo de penalidade aplicável em diferentes hipóteses.
A exoneração pode ocorrer a pedido ou a critério da administração, de forma discricionária.
A demissão tem natureza de sanção.
Trata-se de hipótese de exoneração quando, em cargo efetivo e antes da estabilidade, o servidor não for habilitado no estágio probatório.
Só o item 2 (erradissímo) eliminina 4 opções
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