Sobre atos administrativos, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Tema central: O tema abordado é Atos Administrativos, especialmente seus atributos, com enfoque em autoexecutoriedade.
Legislação e Doutrina: A autoexecutoriedade é reconhecida principalmente pela doutrina e jurisprudência. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.” (Direito Administrativo)
O STJ já decidiu: “A Administração Pública pode, no exercício do poder de polícia, adotar medidas autoexecutórias, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que previstas em lei ou em situações de urgência.” (REsp 743.730/SP)
Comentário sobre a alternativa correta:
Letra C: Correta. Autoexecutoriedade significa que a Administração pode implementar diretamente seus atos, sem recorrer previamente ao Judiciário, salvo em casos em que a lei exige autorização ou se envolver restrição a direitos fundamentais sem respaldo legal. Exemplo: interdição de estabelecimento que ameaça a saúde pública, feita de imediato pelo poder de polícia administrativo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta — Unilateralidade é a capacidade da Administração de manifestar vontade independentemente de concordância do particular, mas os efeitos podem sim ser vinculantes para terceiros.
B) Incorreta — Esta define fato administrativo/ato-fato, não ato administrativo em si, pois o ato administrativo exige manifestação de vontade.
D) Incorreta — Imperatividade é justamente o oposto: não exige autorização do cidadão para produzir efeitos.
E) Incorreta — A presunção de legitimidade dos atos é relativa (“juris tantum”), admite prova em contrário.
Pegadinhas: Atenção à confusão entre os conceitos de unilateralidade, autoexecutoriedade e imperatividade. Se aparecer “absoluta” em presunção de legitimidade, está errado!
Exemplo prático: O fechamento imediato de um restaurante pela vigilância sanitária, sem ordem judicial, é ato administrativo autoexecutório devido à urgência e defesa do interesse público.
Conclusão: Para acertar questões assim, leia atentamente os conceitos e busque diferenciar as características de cada atributo. Parabéns pelo estudo e foco!
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Comentários
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O ato Autoexecutoriedade pode ser executado diretamente pela Administração, sem necessidade de autorização judicial. A Administração pode agir de imediato, porque deve proteger o interesse público com rapidez.
Alguns atos administrativos, especialmente os que envolvem o poder de polícia, podem ser executados diretamente pela administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Isso permite que a administração tome medidas imediatas para garantir a ordem pública, a segurança, a saúde pública, entre outros.
A autoexecutoriedade permite que a administração pública execute diretamente o ato administrativo sem necessidade de intervenção judicial, desde que previsto em Lei ou em situações de urgência.
É o atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física, se preciso, para desconstituir situação violadora da ordem jurídica
Resolvendo a questão uma a uma:
A. O atributo da unilateralidade dos atos implica a ausência de efeitos vinculantes para terceiros.
Unilateralidade NÃO é um atributo. Os atributos do ato adm. são: "PATI"
Presunção de veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
B. São situações fáticas que, independentemente de qualquer manifestação de vontade, produzem efeitos jurídicos.
Precisa, pelo menos, da manifestação de vontade da Administração.
C. O atributo da autoexecutoriedade dos atos dispensa a autorização judicial para sua concretização.
Correto! A Administração executa sem ordem judicial
D. A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo e significa que os agentes públicos precisam de autorização expressa do destinatário (cidadão) para sua prática.
O atributo da imperatividade impõe obrigações independentemente da vontade. Cuidado! Nem todo ato tem (ex.: certidão)
E. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta, não podendo ser contestada mediante a apresentação de prova em sentido contrário.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos NÃO é absoluta. É válida até prova em contrário.
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