Compete à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministér...
do Poder Executivo federal, julgue os itens subsequentes.
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Gabarito: E (Errado)
1. Tema central da questão
A questão aborda a estrutura e competências do Sistema de Controle Interno (SCI) no Poder Executivo Federal, um tema essencial para quem estuda controle e auditoria governamental. Entender quem são os órgãos responsáveis e quais são suas atribuições é fundamental para diferenciar competências e evitar equívocos em provas.
2. Resumo teórico
O Sistema de Controle Interno (SCI) tem por objetivo apoiar a boa governança, avaliando o cumprimento das metas do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), além de promover a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão pública. No âmbito federal, o órgão central do SCI é a Controladoria-Geral da União (CGU), criada pela Lei nº 10.683/2003 (atualizada pela Lei nº 13.844/2019). Além disso, a Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) foi extinta em 2003 e suas atribuições foram absorvidas pela CGU.
Fontes: Constituição Federal, art. 74 e 84; Lei nº 10.683/2003; Lei nº 13.844/2019; Manuais da CGU.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está errada porque, atualmente, não existe mais a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda. A competência de avaliar o PPA, LDO e promover a integração do SCI é da CGU (Controladoria-Geral da União), órgão central do SCI do Poder Executivo federal. A cobrança do nome de um órgão inexistente é uma pegadinha clássica em concursos!
4. Estratégias de interpretação
Ao analisar questões sobre estrutura administrativa, atente-se sempre para nomes atualizados dos órgãos. Se o enunciado citar órgãos extintos ou deslocados, desconfie! Busque sempre o órgão central atualizado, especialmente em temas de controle interno.
Resumo prático: Quem exerce as competências de controle interno federal hoje é a CGU, não a antiga Secretaria Federal de Controle Interno.
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Comentários
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Avaliar o cumprimento das metas é responsabilidade dos órgãos e às unidades e não da SFC, conforme art. 24 fa lei 10.180/2001 transcrito abaixo:
"Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;"
De acordo com a IN 01/2001 da SFC/MF, "promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal" é competência da Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) e não da Secretaria Federal de Controle Interno, como afirma a questão.
Ainda segundo a citada IN, cabe ao órgão central (SFC/ MF) "avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias".
A questão, portanto, está em desacordo com as normas do SCI no que se refere à segunda competência que atribui à Secretaria Federal de Controle.
Comentado por Marcius Johaz há 10 dias.
Avaliar o cumprimento das metas é responsabilidade dos órgãos e às unidades e não da SFC, conforme art. 24 fa lei 10.180/2001 transcrito abaixo
o colega,se equivocou,pois é competência tanto dos órgãos e unidades,quanto da SFC...o item tá errado porcausa da 2° competência,como explicou Alessandra.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC Nº 01,
Seção IV Competências
Comissão de Coordenação de Controle Interno CCCI
1.Compete à CCCI:
I.promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
II.harmonizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
III.promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal; e
IV.avaliar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com vistas ao seu aperfeiçoamento.
Aos não assinantes do QC:
GABARITO: ERRADO
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