Dentre as responsabilidades expressas na LDB, são responsabi...
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Comentário do Gabarito – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Responsabilidades Coletivas do Docente
Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar, entre funções atribuídas pelo texto da LDB (Lei nº 9.394/1996), quais são responsabilidades coletivas do grupo docente — não individualizadas por professor, mas que envolvem a colaboração do corpo docente da escola.
Legislação Aplicável:
A fundamentação está no Art. 13, I da LDB, que dispõe:
“Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.”
Tema Central:
O ponto central é distinguir os deveres coletivos (envolvendo todo o grupo docente em ações de planejamento e reflexão pedagógica) dos deveres individuais (específicos de cada professor em sua atuação em sala).
Exemplo Prático:
Em uma escola de ensino médio, professores de diferentes disciplinas reúnem-se para elaborar a proposta pedagógica anual e participar de reuniões de formação continuada. Estas ações são coletivas, pois demandam a articulação e o consenso de todo o grupo docente.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque descreve atividades expressamente previstas como coletivas na LDB: participação na proposta pedagógica e em períodos de planejamento, avaliação e formação. Essas tarefas caracterizam-se pelo trabalho conjunto e são essenciais para uma gestão democrática e articulada da escola.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Elaborar e cumprir plano de trabalho é responsabilidade individual de cada professor (Art. 13, II).
C) Ministrar dias letivos, registrar frequência e zelar pela aprendizagem também são deveres pessoais, não coletivos (Art. 13, III e V).
D) Administrar pessoal, recursos e planos de ensino são atribuições da gestão escolar (direção), não do coletivo docente.
E) Notificar o Conselho Tutelar é obrigação do diretor ou gestão escolar (LDB, Art. 12, VII).
Pegadinha:
Fique atento à diferença entre responsabilidades do professor como parte do coletivo e no desempenho individual de funções. O termo “grupo docente” é chave para acertar a questão.
Doutrina:
Theresa Adrião e Romualdo P. de Oliveira reforçam que “a elaboração da proposta pedagógica e o planejamento são exercícios coletivos do corpo docente, fundamentais à gestão democrática”.
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LDB -
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Gab A
Gab A
GABARITO: LETRA A
→ De acordo com a LDB (9394/96):
→ Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
GABARITO: A.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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