O ato normativo que alterou a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), que passou de uma
disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para
uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais
devem tomá-lo como referência, foi a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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