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Ano: 2014 Banca: FADESP Órgão: CREA-PA Prova: FADESP - 2014 - CREA-PA - Analista Técnico |
Q458733 Legislação Federal
Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, até 30 de _________ de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do CONFEA, para apreciação, a proposta orçamentária   para  o exercício  seguinte.
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é importante compreender a Resolução nº 1020/2006 do CONFEA, que regulamenta aspectos administrativos e financeiros do Conselho.

A questão aborda especificamente o prazo limite para que a Diretoria-Executiva da Mútua submeta a proposta orçamentária ao Plenário do CONFEA para o exercício seguinte. Este é um procedimento crucial para assegurar o planejamento financeiro adequado.

De acordo com o Artigo 3º da Resolução nº 1020/2006 do CONFEA, a Diretoria-Executiva da Mútua deve submeter essa proposta até 30 de outubro de cada ano. Este prazo é essencial para que haja tempo hábil para planejamento, discussão e aprovação antes do início do novo exercício fiscal.

Vamos agora analisar cada uma das alternativas:

Justificativa da alternativa correta (C - Outubro): A alternativa C está correta porque o prazo estipulado na Resolução nº 1020/2006 é até o dia 30 de outubro. Isso garante um período adequado para que todas as deliberações necessárias sejam realizadas de forma eficiente.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - Agosto: Este prazo seria cedo demais e não permitiria a coleta de informações financeiras completas do exercício atual, o que comprometeria a precisão do orçamento.
  • B - Setembro: Embora seja mais próximo do prazo correto, ainda não está alinhado com o estipulado na resolução, que é final de outubro.
  • D - Novembro: Este prazo seria tardio, dando pouco tempo para ajustes e aprovação do orçamento antes do início do novo exercício.

Uma possível "pegadinha" nesta questão é a confusão entre os meses de setembro, outubro e novembro, que são consecutivos e podem causar dúvida. A dica é visualizar o cronograma anual de planejamento orçamentário e verificar as regulamentações específicas.

Como exemplo prático, imagine que a Mútua precisa planejar novos investimentos em formação continuada para engenheiros no próximo ano. Submeter o orçamento até 30 de outubro permite um planejamento estratégico adequado, com tempo para ajustes e melhorias.

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RESOLUÇÃO Nº 1.020, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova o Estatuto da Mútua.

Art. 15. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.

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