Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, at...
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender a Resolução nº 1020/2006 do CONFEA, que regulamenta aspectos administrativos e financeiros do Conselho.
A questão aborda especificamente o prazo limite para que a Diretoria-Executiva da Mútua submeta a proposta orçamentária ao Plenário do CONFEA para o exercício seguinte. Este é um procedimento crucial para assegurar o planejamento financeiro adequado.
De acordo com o Artigo 3º da Resolução nº 1020/2006 do CONFEA, a Diretoria-Executiva da Mútua deve submeter essa proposta até 30 de outubro de cada ano. Este prazo é essencial para que haja tempo hábil para planejamento, discussão e aprovação antes do início do novo exercício fiscal.
Vamos agora analisar cada uma das alternativas:
Justificativa da alternativa correta (C - Outubro): A alternativa C está correta porque o prazo estipulado na Resolução nº 1020/2006 é até o dia 30 de outubro. Isso garante um período adequado para que todas as deliberações necessárias sejam realizadas de forma eficiente.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Agosto: Este prazo seria cedo demais e não permitiria a coleta de informações financeiras completas do exercício atual, o que comprometeria a precisão do orçamento.
- B - Setembro: Embora seja mais próximo do prazo correto, ainda não está alinhado com o estipulado na resolução, que é final de outubro.
- D - Novembro: Este prazo seria tardio, dando pouco tempo para ajustes e aprovação do orçamento antes do início do novo exercício.
Uma possível "pegadinha" nesta questão é a confusão entre os meses de setembro, outubro e novembro, que são consecutivos e podem causar dúvida. A dica é visualizar o cronograma anual de planejamento orçamentário e verificar as regulamentações específicas.
Como exemplo prático, imagine que a Mútua precisa planejar novos investimentos em formação continuada para engenheiros no próximo ano. Submeter o orçamento até 30 de outubro permite um planejamento estratégico adequado, com tempo para ajustes e melhorias.
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RESOLUÇÃO Nº 1.020, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova o Estatuto da Mútua.
Art. 15. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.
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