As infrações e sanções administrativas são aspectos da regu...
Gabarito comentado
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Análise do Tema:
O tema central trata de infrações e sanções administrativas, disciplina essencial do Direito Administrativo e altamente relevante para quem se prepara para o cargo de Secretário de Escola. A legislação aplicável é a Lei nº 9.784/1999, especialmente seus princípios e procedimentos, e a doutrina consolidada sobre o tema.
Fundamentação Legal:
Art. 68 da Lei nº 9.784/1999: “As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.”
Art. 2º da Lei nº 9.784/1999: Dentre os princípios está a ampla defesa e contraditório.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Multas, advertências e suspensões são exemplos clássicos de sanções administrativas. Isso ocorre em processos fiscais, sanitários e educacionais, por exemplo.
B) Incorreta (gabarito). A aplicação das sanções administrativas pela Administração não depende da confirmação judicial da infração. A autoridade administrativa pode, ela mesma, processar e sancionar, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. Como bem ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “as sanções administrativas independem de processo judicial” e a jurisprudência do STJ (RMS 16.981/SP) reforça essa independência entre as esferas administrativa, civil e penal.
C) Correta. A finalidade da sanção administrativa é sobretudo prevenir novas condutas ilícitas e educar para o respeito à ordem pública.
D) Correta. O direito de defesa está previsto expressamente na lei, sendo princípio basilar do processo administrativo.
E) Correta. Entidades, empresas e indivíduos podem responder por infrações administrativas, dependendo do caso concreto.
Exemplo Prático:
Uma escola pode ser multada por não cumprir normas sanitárias, sendo a sanção imposta diretamente pela Secretaria de Educação, sem necessidade de processo judicial prévio, assegurando-se o direito de defesa.
Como Evitar Pegadinhas:
Atenção a expressões como “apenas após a confirmação judicial”. No Direito Administrativo, nem toda sanção depende do Judiciário!
Resumo Final:
Alternativa B está incorreta pois contraria a legislação, a doutrina e a jurisprudência.
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