Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito ? os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. Complementando o comentário acima.
O atríbuto da presunção de legitimidade, também é conhecido como presunção de legalidade (lei) ou presunção de veracidade (verdade), significa que o ato administrativo, até que prova em contrário, é considerado válido para o Direito.
A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos. Observação importante: a presunção é relativa (juris tantum) , ou seja, adimite prova em contrário.
Há também quem diferencie presunção de legalidade (legitimidade) e presunção de veracidade. Este consagra a verdade dos fatos motivadores do ato. Já aquele (legitimidade) diz respeito à validade do ato em si.
Alternativa correta.
FONTE: Alexandre Mazza, 2° ed., Editora Saraiva. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - ( P A I T )
Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Imperatividade; e Tipicidade.* Gabarito: Correto.
Saudações à todos! TODOS os Atos da Administração (Atos Administrativos; Atos Materiais ou Fatos Administrativos; Atos Políticos e Atos Privados) possuem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE e são TIPIFICADOS; TODOS eles possuem esses dois ATRIBUTOS!!!!
Todo Ato Adm pressupõe Legitimidade até que se prove ao contrario
Presunção de legitimidade - primeiro atributo do ato administrativo . Decorre da teoria da aparência : Atos administrativos como manifestações unilaterais de vontada da ADM publica, embasada pela supremacia do interesse publico em face do particular , nascem legais . Porém essa Legalidade NÃO é ABSOLULA , É IURIS TANTUN , RELATIVA . O ÔNUS DE INVERSÃO DA PROVA É DO ADMINISTRADO.
As presunções de legitimidade (legalidade) e de veracidade são atributos presentes em todos os atos administrativos. Contudo, ambas serão sempre relativas (juris tantum), podendo ser afastadas em razão da apresentação de prova em sentido contrário.
RICARDO ALEXANDRE
Atributos do Ato administrativo (LEITE)
Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário.
Exigibilidade - Possibilidade de a Adm. Púb.aplicar sanções sem necessidade de ordem judicial.
Imperatividade - Possibilidade de a Adm. Púb. criar unilateralmente obrigações a terceiros.
Tipicidade - Não se pode alterar a finalidade específica de um certo ato.
auto(Executoriedade) - Possibilidade de a Adm. Púb. usar a força física para coerção direta sem autorização judicial prévia.
Tempo bom essa Cespe de 2008...
"A presunção de legitimidade dos atos administrativos, diante do que dispõe a Constituição Federal, não é absoluta, pelo contrário, é relativa, porque admite, em sua plenitude, prova em contrário."
Presunção essa RELATIVA. IURIS TANTUM.
GAB: CERTO
Atributos do Ato Administrativo
- Presunção de Legitimidade e Veracidade: presume-se, em caráter relativo, que os Atos da Administração foram editados em conformidade com a lei. Trata-se, contudo, de uma presunção relativa, ou seja, admite-se prova em contrário (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso).
Ex: Policial aplica multa por visualizar o condutor supostamente cometendo infração de transito ao dirigir utilizando celular. Ao receber a autuação, o particular pode interpor recurso e tentar provar que a observação do policial foi incorreta.
O ato administrativo tem características especiais, que as denominamos de atributos do ato administrativo. Assim, na visão clássica, teríamos: a presunção de legitimidade e veracidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Contudo, atualmente, temos destacado os seguintes atributos:
Presunção de legitimidade ou veracidade
☛Presunção de legitimidade
- pressupõe, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos.
- Então podemos dizer que a presunção de legitimidade se aplica a todos os atos da administração (e não só aos atos administrativos).
☛ Presunção de veracidade
- significa que os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros.