A Lei Federal nº 8.745/1993 estabelece que, para atender à n...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, incisos IV, V, VI, alíneas i e l, e VII: "Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: IV - admissão de professor substituto e professor visitante; V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; VI - atividades: (...) i) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (...) l) didático-pedagógicas em escolas de governo; (...) VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação."
- Quando a questão cobrar hipóteses do art. 2º da Lei nº 8.745/1993, confira se a alternativa reproduz o rol legal de forma fiel, sem resumir requisitos.
- Se aparecer "aumento transitório no volume de trabalho", verifique se a alternativa mantém os elementos da alínea i, especialmente a vinculação legal completa e a menção ao art. 74 da Lei nº 8.112/1990.
- Em questões de enumeração legal, elimine primeiro as opções que coincidem literalmente com o dispositivo.
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Comentários
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Aumento transitório no volume de trabalho.
Gabarito: Letra D
Cuidado, pois é possível a contratação temporária em virtude de aumento transitório em volume de trabalho SIM, porém a excepcionalidade deve ser tal que não consiga ser abarcada pelo regime de serviço extraordinário de trabalho disposto no art. 74 da L. 8112 - que é de 2h por jornada, inteligência dos artigos, 2º, i da Lei 8745/93 c/c 74 da Lei 8112/90.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
i) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades / ou de novas atribuições definidas para organizações existentes / ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do ;
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Essa questão me parece com o gabarito errado.
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