A lei n° 11.892/2008 que institui a Rede Federal de Educaçã...
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Comentário do Gabarito
Interpretação e Legislação: A questão exige conhecimento específico sobre as finalidades e características dos Institutos Federais, conforme a Lei nº 11.892/2008. O texto legal aplicável é o Art. 6º da Lei, que elenca tais finalidades e características dos IFs.
Tema central: Identificação do que não constitui finalidade ou característica dos IFs segundo a lei.
Exemplo Prático: Imagine um Instituto Federal ofertando cursos de qualificação profissional e promovendo pesquisa tecnológica em sua região, alinhando-se diretamente ao texto do Art. 6º, porém não sendo responsável por ofertar, necessariamente, todos os níveis de formação inicial e continuada a qualquer escolaridade.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B trata de ministrar cursos de formação inicial e continuada para todos os níveis de escolaridade. Entretanto, a Lei nº 11.892/2008, em seu Art. 6º, não prevê essa como uma finalidade específica dos Institutos Federais, estando, na verdade, a oferta de cursos de formação inicial e continuada descrita em outros dispositivos (como Art. 7º, inciso II), mas não constitui finalidade ou característica no Art. 6º. Portanto, não corresponde à finalidade ou característica listada no artigo citado pela questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Está de acordo com o inciso VIII do Art. 6º.
- C: Corresponde ao inciso II do Art. 6º.
- D: Reproduz o inciso III do Art. 6º.
- E: Embora a expressão "centro de excelência" traga uma redação diferente, o objetivo de estímulo à ciência (incisos VII e VIII) está alinhado ao texto legal. Pegadinha: Observe sempre se o comando exige literalidade ou compreensão contextual da lei.
Dica de Prova: Atenção a comandos como "NÃO apresenta" e trechos que trazem excesso de abrangência, pois são pegadinhas clássicas!
Conclusão: O conhecimento literal do Art. 6º da Lei nº 11.892/2008 é fundamental. Leia o artigo destacado e treine associar ideias do texto legal às alternativas propostas em provas.
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Comentários
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ALTERNATIVA B. Porque se trata de um objetivo, não de finalidade ou característica.
Observem:
DOS OBJETIVOS dos Institutos Federais:
Art. 7º, II: ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
Dica: Quando a alternativa começar em ministrar, ela será um objetivo.
Gabarito B). A questão aborda as finalidades e características junto com os objetivos e por isso nem sempre só a leitura do texto da lei é suficiente, visto a semelhança. Pra ajudar seguem as palavras chaves que podem ajudar a diferenciar.
FINALIDADES: PROD QC
P - romover a integração, verticalização, produção;
R - ealizar e estimular a pesquisa aplicada;
O - fertar/orientar;
D - esenvolver a educação profissional e programas de extensão;
Q - ualificar-se como centro de referência;
C - onstituir-se em centro de excelência.
OBJETIVOS: MERD
M - inistrar;
E - stimular;
R - ealizar pesquisas;
D - esenvolver atividades de extensão.
#vousernomeado
Galera, fiz um vídeo amador falando de um BIZU massa para lembrar dos OBJETIVOS, CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES da Lei dos IFS
Link:< https://youtu.be/ft87bgC1C3c >
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