O município Alfa terceirizou serviços de limpeza por meio d...
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Interpretação do enunciado e tema jurídico
A questão trata da responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas em contratos de terceirização e da necessidade de equilíbrio entre a continuidade do serviço público e a proteção dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. O tema central recai sobre contratos administrativos e os limites da responsabilidade estatal.
Legislação Aplicável
O fundamento legal está nos Arts. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e 121 da Lei 14.133/2021, que estabelecem:
“O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas […] e a inadimplência […] não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, salvo nos casos previstos em lei.”
O STF (ADC 16/DF e RE 760.931/DF) consagrou que a Administração só responde por encargos trabalhistas de empresa terceirizada se atuar com culpa na fiscalização do contrato.
Exemplo prático
Um município contrata uma empresa para limpeza. Se a empresa não paga salários, o município deve exigir a regularização e pode, se necessário, reter valores para pagar diretamente os trabalhadores, se comprovada sua culpa na fiscalização, zelando pela continuidade do serviço.
Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta porque adota medida compatível com a legislação vigente e a jurisprudência, permitindo à Administração reter valores para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, mas sem assumir a responsabilidade direta e sem descumprir a legislação. A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, art. 34-A, também trata dessa solução.
Análise das demais alternativas
A) Incorreta. Apropriação dos bens da empresa é ilegal, viola princípios da propriedade e do devido processo legal.
B) Incorreta. A contratação direta desses funcionários configuraria burla ao concurso público (CF, art. 37, II).
C) Incorreta. A rescisão pode ser cabível, porém não pode proibir nova licitação para o mesmo objeto, pois a necessidade do serviço público permanece.
Pegadinhas e estratégias de resolução
Atenção a expressões como “assumir diretamente”, pois transferir o vínculo para a Administração é inconstitucional. Observe sempre a literalidade da lei e da Constituição.
Dica Final: Marçal Justen Filho destaca que a resposta estatal deve priorizar a fiscalização e uso das ferramentas contratuais antes de assumir obrigações não previstas em lei.
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Comentários
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Gab: D
A terceirização na administração pública brasileira envolve a contratação de empresas privadas para realizar serviços, visando maior eficiência e foco em atividades-meio (limpeza, segurança, TI), conforme a . O STF permite terceirizar atividades-fim, mas a fiscalização é crucial. O ônus de provar falhas no contrato é do trabalhador terceirizado, segundo decisão de 2025.
Principais Aspectos da Terceirização Pública:
- Finalidade: Busca eficiência, produtividade e redução de custos operacionais.
- O que pode ser terceirizado: Geralmente atividades-meio (apoio, manutenção) e, após entendimento do STF, atividades-fim, desde que não envolvam o poder de polícia ou gestão direta.
- Regras e Limitações: A contratação deve seguir a Lei nº 14.133/2021. É proibida a contratação de parentes de agentes públicos envolvidos na fiscalização.
- Responsabilidade (TST/STF): A administração pública tem responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas, mas o STF definiu em 2025 que o trabalhador terceirizado tem o ônus de provar a falha na fiscalização pelo ente público.
- Gestão de Contratos: Foca-se em resultados (SLA - Service Level Agreement) em vez de apenas no número de funcionários
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