O município Alfa terceirizou serviços de limpeza por meio d...

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Q3292202 Direito Administrativo
O município Alfa terceirizou serviços de limpeza por meio de empresa privada, que suspendeu o pagamento de salários por dificuldades financeiras, gerando protestos dos trabalhadores. A Procuradoria-Geral Municipal avalia como garantir a continuidade do serviço público e proteger os direitos dos funcionários terceirizados, sem assumir obrigações trabalhistas indevidas. Identifique a melhor estratégia para equilibrar essas demandas. 
Alternativas

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Interpretação do enunciado e tema jurídico
A questão trata da responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas em contratos de terceirização e da necessidade de equilíbrio entre a continuidade do serviço público e a proteção dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. O tema central recai sobre contratos administrativos e os limites da responsabilidade estatal.

Legislação Aplicável
O fundamento legal está nos Arts. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e 121 da Lei 14.133/2021, que estabelecem:
“O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas […] e a inadimplência […] não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, salvo nos casos previstos em lei.”

O STF (ADC 16/DF e RE 760.931/DF) consagrou que a Administração só responde por encargos trabalhistas de empresa terceirizada se atuar com culpa na fiscalização do contrato.

Exemplo prático
Um município contrata uma empresa para limpeza. Se a empresa não paga salários, o município deve exigir a regularização e pode, se necessário, reter valores para pagar diretamente os trabalhadores, se comprovada sua culpa na fiscalização, zelando pela continuidade do serviço.

Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta porque adota medida compatível com a legislação vigente e a jurisprudência, permitindo à Administração reter valores para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, mas sem assumir a responsabilidade direta e sem descumprir a legislação. A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, art. 34-A, também trata dessa solução.

Análise das demais alternativas

A) Incorreta. Apropriação dos bens da empresa é ilegal, viola princípios da propriedade e do devido processo legal.

B) Incorreta. A contratação direta desses funcionários configuraria burla ao concurso público (CF, art. 37, II).

C) Incorreta. A rescisão pode ser cabível, porém não pode proibir nova licitação para o mesmo objeto, pois a necessidade do serviço público permanece.

Pegadinhas e estratégias de resolução
Atenção a expressões como “assumir diretamente”, pois transferir o vínculo para a Administração é inconstitucional. Observe sempre a literalidade da lei e da Constituição.

Dica Final: Marçal Justen Filho destaca que a resposta estatal deve priorizar a fiscalização e uso das ferramentas contratuais antes de assumir obrigações não previstas em lei.

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Gab: D

A terceirização na administração pública brasileira envolve a contratação de empresas privadas para realizar serviços, visando maior eficiência e foco em atividades-meio (limpeza, segurança, TI), conforme a . O STF permite terceirizar atividades-fim, mas a fiscalização é crucial. O ônus de provar falhas no contrato é do trabalhador terceirizado, segundo decisão de 2025. 

Principais Aspectos da Terceirização Pública:



  • Finalidade: Busca eficiência, produtividade e redução de custos operacionais.
  • O que pode ser terceirizado: Geralmente atividades-meio (apoio, manutenção) e, após entendimento do STF, atividades-fim, desde que não envolvam o poder de polícia ou gestão direta.
  • Regras e Limitações: A contratação deve seguir a Lei nº 14.133/2021. É proibida a contratação de parentes de agentes públicos envolvidos na fiscalização.
  • Responsabilidade (TST/STF): A administração pública tem responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas, mas o STF definiu em 2025 que o trabalhador terceirizado tem o ônus de provar a falha na fiscalização pelo ente público.
  • Gestão de Contratos: Foca-se em resultados (SLA - Service Level Agreement) em vez de apenas no número de funcionários

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