Sobre a seguridade social prevista no capítulo II do Título ...
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Análise da Questão:
A questão exige conhecimento detalhado acerca do regime constitucional da seguridade social, com foco nos princípios, no custeio e na natureza jurídica dos benefícios, segundo o Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal de 1988 (arts. 194 a 204).
Legislação Aplicável:
- Art. 195, § 5º, CF/88: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”
- Art. 195, II, CF/88: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade...”
Jurisprudência: O STF, no RE 593.068, fixou ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social.
Explicação do Tema Central:
O ponto central é o custeio da seguridade social e os sujeitos passivos das contribuições, especialmente se incidiriam sobre benefícios como aposentadorias e pensões.
Exemplo Prático:
Imagine um aposentado do INSS: com base na CF/88 e no entendimento do STF, ele não pode ter desconto de contribuição previdenciária sobre sua aposentadoria do RGPS.
Análise das Alternativas:
C (Gabarito correto – INCORRETA): Errada, porque afirma que as contribuições sociais incidem sobre aposentadoria e pensão do RGPS (art. 201, CF), o que é vedado pelo STF (RE 593.068) e amplamente defendido em doutrina (Marisa Ferreira dos Santos, Manual de Direito Previdenciário). Portanto, constitui erro jurídico relevante.
As demais alternativas são corretas:
- A: Replica o art. 196, CF/88, sem erro.
- B: Reproduz princípios do art. 194, caput e parágrafo único.
- D: Expressa a organização da previdência conforme o art. 201, caput, e proteção contra o desemprego involuntário.
- E: Prevê livre iniciativa privada na saúde, conforme art. 199, caput.
Estratégias e Pegadinhas:
Cuidado com a generalização sobre base de incidência de contribuição! Sempre avalie se há previsão legal e se a jurisprudência restringe a incidência.
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Comentários
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Gabarito Letra C
A) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação
B) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
C) ERRADO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
[...]
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201
D) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei
E) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
bons estudos
Outro erro da alternativa C está na anotação de que uma das contribuições sociais do empregador, empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incide sobre a receita de concursos de prognósticos. Na realidade, a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos é uma (art. 195, inciso III) e a do empregador e demais incidem sobre folha de salários (...), receita ou faturamento e lucro (art. 195, inciso I, alínea a, b, e c).
lembrando que incide contribuição sobre proventos do servidor público - conforme art. 40 §18
*** Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Por favor, alguem poderia achar um erro na alternativa D:
pois ela transcreve o caput do 201 e o inciso III da CF.... a CESP pediu a incorreta..
(incidindo também sobre a aposentadoria e pensão) ... nhac....
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