A expressão contrato administrativo é reservada para design...
A expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público. Sobre os Contratos Administrativos, analise as sentenças:
I - Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo com supremacia e prerrogativas públicas, celebra com o particular para a realização dos objetivos de interesse público, nas condições fixadas pela própria Administração.
II - A presença da Administração Pública, por si só, não caracteriza o contrato administrativo, pois já se sabe que a Administração Pública pode celebrar outros contratos.
III - O que descortina efetivamente a existência de um contrato administrativo é a presença da Administração Pública agindo com prerrogativas públicas.
IV - Toda a atuação da Administração Pública deve ser informada por uma finalidade pública, sob pena de configurar-se o desvio de poder ou de finalidade.
V - Até mesmo os contratos de direito privado celebrados pela Administração devem ter um fim público.
VI - Nos contratos administrativos, todas as suas cláusulas são estabelecidas prévia e unilateralmente pela Administração.
VII - O contrato administrativo caracteriza-se por ser um contrato de adesão, uma vez que o contratado apenas adere às suas cláusulas, aceitando-as tais como elaboradas pela Administração Pública.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar: