Ato administrativo pode ser entendido
como a manifestação de vontade do Estado,
por seus representantes, no exercício regular
de suas funções, ou por qualquer pessoa que
detenha, nas mãos, fração de poder
reconhecido pelo Estado, que tem por
finalidade imediata criar, reconhecer,
modificar, resguardar ou extinguir situações
jurídicas subjetivas, em matéria
administrativa. Sobre o ato administrativo,
pode-se afirmar como INCORRETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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