Ato administrativo pode ser entendido como a manifestação d...

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Q3583700 Direito Administrativo
Ato administrativo pode ser entendido como a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa. Sobre o ato administrativo, pode-se afirmar como INCORRETO:
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