Um contrato administrativo foi firmado para a construção de...

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Q3292196 Direito Administrativo
Um contrato administrativo foi firmado para a construção de um centro cultural, prevendo regras específicas de execução e acompanhamento pela Prefeitura. Durante a fase de execução, constatou-se a necessidade de alteração quantitativa de determinados serviços e de prorrogação do prazo. Assinale a opção que expressa corretamente a prerrogativa da Administração Pública em proceder a essas alterações. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 65 da Lei nº 8.666/1993 dispõe: «Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;». Como o caso trata de alteração quantitativa dos serviços da obra, essa regra sustenta o gabarito B apenas mediante leitura corretiva.

Tema central: Alteração quantitativa e prorrogação contratual
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 57, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 estabelece: «Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.». A manutenção da remuneração inicial não dispensa esses requisitos nem torna livre a prorrogação.
B
Certa
B é o gabarito oficial, com ressalva indispensável quanto à redação. A prerrogativa do art. 58, I, da Lei nº 8.666/1993 é: «I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;». Para a construção descrita, o limite quantitativo consta do art. 65, § 1º: «O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.». Portanto, a expressão “cláusulas econômicas” somente sustenta o gabarito se entendida como repercussão da alteração quantitativa no valor global. Tomada literalmente como autorização para alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras, B contraria o art. 58, § 1º: «As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.». A leitura corretiva explica o gabarito, mas não elimina essa impropriedade jurídica.
C
Errada
A exigência de consenso não vale para toda alteração contratual. Os arts. 58, I, e 65, I, b, da Lei nº 8.666/1993 autorizam a alteração unilateral quantitativa, observadas as justificativas, os limites legais e os direitos do contratado. A alternativa erra ao negar essa prerrogativa.
D
Errada
O art. 57, § 1º, caput e inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 prevê: «§ 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;». Logo, não existe a vedação absoluta afirmada.
Pegadinha da questão
Confundir a alteração quantitativa que repercute no valor total do contrato com a alteração das próprias cláusulas econômico-financeiras. A primeira pode ser unilateral; a segunda exige prévia concordância do contratado. A redação de B incorre nessa confusão e somente permite sustentar o gabarito por leitura corretiva.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga modificação dos quantitativos e do valor global de alteração das cláusulas econômico-financeiras: motivação e respeito aos limites não dispensam concordância para esta última.
  • Confira a natureza da obra: para construção, o limite é de 25% do valor inicial atualizado; os 50% referem-se a acréscimos em reforma de edifício ou equipamento.
  • Na prorrogação, verifique o motivo legal, sua documentação no processo, a justificativa escrita e a autorização prévia da autoridade competente.

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Gab: B

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