Um contrato administrativo foi firmado para a construção de...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 65 da Lei nº 8.666/1993 dispõe: «Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;». Como o caso trata de alteração quantitativa dos serviços da obra, essa regra sustenta o gabarito B apenas mediante leitura corretiva.
- Distinga modificação dos quantitativos e do valor global de alteração das cláusulas econômico-financeiras: motivação e respeito aos limites não dispensam concordância para esta última.
- Confira a natureza da obra: para construção, o limite é de 25% do valor inicial atualizado; os 50% referem-se a acréscimos em reforma de edifício ou equipamento.
- Na prorrogação, verifique o motivo legal, sua documentação no processo, a justificativa escrita e a autorização prévia da autoridade competente.
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Gab: B
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