Sobre a estabilidade e o regime jurídico dos servidores púb...
I. O servidor se torna estável após aprovação em concurso público e cumprimento do estágio probatório, mas permanece sujeito a exoneração em função de conveniência e oportunidade administrativa.
II. A responsabilidade civil do servidor pode decorrer de ato omissivo ou comissivo que cause prejuízo ao erário, observando-se o devido processo legal.
III. A garantia de estabilidade não impede a demissão por processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa.
IV. A reintegração ocorre quando o servidor demitido é considerado inocente na esfera administrativa, restabelecendo-se todos os direitos do cargo anteriormente ocupado.
Estão CORRETAS as afirmativas:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão trata da estabilidade do servidor público, responsabilidade civil e reintegração no âmbito da Lei n° 8.112/1990 e da Constituição Federal. Esse é tema central e constante em provas para Analista, requerendo domínio de conceitos e dispositivos legais.
Legislação Aplicável:
CF/88, art. 41: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Lei 8.112/90, art. 22: “O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.”
Lei 8.112/90, art. 121 e 122: O servidor responde civil, penal e administrativamente por exercício irregular de suas atribuições, inclusive por atos omissivos ou comissivos.
Explicação dos temas centrais:
Estabilidade é a proteção do servidor após estágio probatório, mas sua exoneração só ocorre conforme hipóteses específicas legais, jamais por mera conveniência administrativa. A responsabilidade civil demanda sempre respeito ao contraditório e ampla defesa. Já a reintegração busca restaurar direitos caso se reconheça a injustiça de uma demissão.
Exemplo prático:Servidor demitido injustamente por processo disciplinar anulado, tem direito à reintegração, com todas as vantagens do cargo restituídas.
Justificativa da alternativa correta (A):
II – Correta. A responsabilidade civil pode decorrer de ação ou omissão e sempre deve respeitar o devido processo legal (Lei 8.112/90, arts. 121 e 122).
III – Correta. O servidor estável pode ser demitido após PAD, desde que assegurada ampla defesa (CF, art. 41, §1º, II).
IV – Correta. Reintegração restaura todos os direitos ao servidor injustamente demitido (Lei 8.112/90, art. 28).
Análise das afirmativas incorretas:
I – Incorreta. A estabilidade não permite exoneração por mera conveniência e oportunidade. Só cabe exoneração nas hipóteses constitucionais (CF/88, art. 41, §1º). Cuidado: concursos costumam criar “pegadinhas” ao sugerir exoneração discricionária de servidor estável.
Estratégia de Prova: Sempre associe “estabilidade” com segurança no cargo. Analise minuciosamente alternativas com termos ambíguos ou genéricos, pois podem conter armadilhas.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a excepcionalidade da perda de cargo do servidor estável, sempre com respeito ao devido processo.
Gabarito: Alternativa A
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
letra A
o amigo Biinho, só falar o gabarito não adianta nada kkkk
Lei 8112/90
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
jurei que reintegração só em casos de decisão judicial....
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
não existe DEMISSÃO para servidores públicos federal....o certo é EXONERAÇÃO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo