A Constituição Federal de 1988 (CF) trouxe garantias e dire...
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Comentário do Gabarito – Administração Pública: Disposições Gerais e Servidores Públicos
Análise do Tema: A questão aborda direitos e garantias dos servidores públicos federais, tema central para concursos na área administrativa, especialmente referente ao que está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O foco recai sobre os direitos, como greve, associação sindical, remuneração, contratação temporária e acumulação de cargos.
Alternativa Correta – B: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”
O art. 37, VII da Constituição Federal/88 esclarece literalmente: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Ainda que falte regulamentação própria, o STF decidiu nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712 que, enquanto não houver lei específica, aplica-se a Lei 7.783/89 (Lei de Greve dos trabalhadores em geral), no que couber. Portanto, a alternativa corresponde fielmente ao texto constitucional e ao entendimento do STF.
Exemplo prático: Um grupo de servidores federais quer entrar em greve por melhorias salariais. Precisarão seguir os procedimentos e limitações que forem determinados por lei específica, sendo possível, por ora, aplicar parte das regras da Lei 7.783/89.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A Constituição garante aos servidores o direito de associação sindical (Art. 37, VI).
C) Errada. A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária é permitida pelo art. 37, IX da CF.
D) Errada. É vedada a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do serviço público (art. 37, XIII).
E) Errada. A acumulação remunerada de cargos só é admitida se houver compatibilidade de horários (art. 37, XVI).
Dica para prova: Fique atento a expressões como “vedada”, “impossível”, “permitida sem restrição”. Muitas questões tentam confundir trocando “permitida” por “vedada” ou omitindo requisitos legais.
Resumo: O tema exige leitura atenta do texto constitucional, além de atenção à jurisprudência. Consulte sempre o art. 37 da CF/88 para revisar os direitos dos servidores públicos. Recomenda-se ainda a leitura de autores como Ingo Sarlet sobre o tema do direito de greve.
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Comentários
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Gabarito letra B
a) O servidor público civil é impedido de associar-se a um sindicado. ERRADO
Art. 37.VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
c) É impossível a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. ERRADO
Art. 37.IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
D) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADO
Art. 37.XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
E) É possível a acumulação remunerada de cargos públicos quando não houver compatibilidade de horários. ERRADO
Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários
Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Atentar sempre, pois as bancas adoram trocar por Decreto ou Lei Complementar.
LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Lembrando que, tratar-se-a de direito cujo conteúdo consta em norma de eficácia contida, que, hoje, por meio de MI, impetrado no STF, é garantido por meio da analogia, usando-se como parâmetro para seu exercício a lei de greve da iniciativa privada.
AVANTE CFO-PMDF
a
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