A Constituição Federal de 1988 (CF) trouxe garantias e dire...

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Q630008 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 (CF) trouxe garantias e direitos aos servidores públicos federais. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito – Administração Pública: Disposições Gerais e Servidores Públicos

Análise do Tema: A questão aborda direitos e garantias dos servidores públicos federais, tema central para concursos na área administrativa, especialmente referente ao que está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O foco recai sobre os direitos, como greve, associação sindical, remuneração, contratação temporária e acumulação de cargos.

Alternativa Correta – B: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

O art. 37, VII da Constituição Federal/88 esclarece literalmente: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Ainda que falte regulamentação própria, o STF decidiu nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712 que, enquanto não houver lei específica, aplica-se a Lei 7.783/89 (Lei de Greve dos trabalhadores em geral), no que couber. Portanto, a alternativa corresponde fielmente ao texto constitucional e ao entendimento do STF.

Exemplo prático: Um grupo de servidores federais quer entrar em greve por melhorias salariais. Precisarão seguir os procedimentos e limitações que forem determinados por lei específica, sendo possível, por ora, aplicar parte das regras da Lei 7.783/89.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A Constituição garante aos servidores o direito de associação sindical (Art. 37, VI).

C) Errada. A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária é permitida pelo art. 37, IX da CF.

D) Errada. É vedada a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do serviço público (art. 37, XIII).

E) Errada. A acumulação remunerada de cargos só é admitida se houver compatibilidade de horários (art. 37, XVI).

Dica para prova: Fique atento a expressões como “vedada”, “impossível”, “permitida sem restrição”. Muitas questões tentam confundir trocando “permitida” por “vedada” ou omitindo requisitos legais.

Resumo: O tema exige leitura atenta do texto constitucional, além de atenção à jurisprudência. Consulte sempre o art. 37 da CF/88 para revisar os direitos dos servidores públicos. Recomenda-se ainda a leitura de autores como Ingo Sarlet sobre o tema do direito de greve.

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Comentários

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Gabarito letra B

 

a) O servidor público civil é impedido de associar-se a um sindicado. ERRADO

Art. 37.VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

 

c) É impossível a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. ERRADO

Art. 37.IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

D) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADO

Art. 37.XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

 

E) É possível a acumulação remunerada de cargos públicos quando não houver compatibilidade de horários. ERRADO

Art. 37.XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

 

 

Art. 37.  VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

Atentar sempre, pois as bancas adoram trocar por Decreto ou Lei  Complementar.

LETRA B CORRETA 

CF/88

ART. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Lembrando que, tratar-se-a de direito cujo conteúdo consta em norma de eficácia contida, que, hoje, por meio de MI, impetrado no STF, é garantido por meio da analogia, usando-se como parâmetro para seu exercício a lei de greve da iniciativa privada. 

 

AVANTE CFO-PMDF

a

 

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