Com base somente no artigo 5º, caput e inciso XIII, da Cons...
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Tema central da questão: Direitos Individuais – Liberdade de exercício profissional conforme previsto no art. 5º, caput e inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. O objetivo é aferir se o candidato compreende corretamente como a Constituição regula o acesso a profissões e atividades laborais.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988:
- Art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”
- Art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Análise e explicação:
A Constituição assegura a liberdade profissional como direito fundamental, mas essa liberdade não é absoluta: pode haver restrição pela lei se forem exigidas qualificações específicas. Isso visa proteger a coletividade e garantir padrões mínimos de qualidade e segurança no exercício de determinadas atividades.
Exemplo prático:
Para ser Fiscal Sanitário, precisa-se comprovar formação de acordo com o que a legislação exige. Sem essas qualificações, a pessoa não pode exercer o cargo, mesmo que tenha liberdade de escolher a profissão.
Justificativa da alternativa correta (B):
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Esta alternativa reproduz fielmente o texto do art. 5º, XIII e incorpora o comando constitucional de liberdade condicionada aos critérios definidos em lei.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A: Incorreta. O direito é para todos (brasileiros e estrangeiros residentes), não só para brasileiros natos (art. 5º, caput).
- C: Errada. Ignora a exigência de requisitos legais para algumas profissões. A Constituição não autoriza liberdade irrestrita.
- D: Incorreta. Não existe necessidade de autorização judicial para exercer profissões, apenas o atendimento aos requisitos legais.
Dicas para prova: Fique atento a palavras absolutas como “apenas”, “qualquer”, “independentemente” e “autorização judicial” — geralmente indicam erros conceituais em provas de Direito Constitucional.
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Art. 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
GAB-B
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
JOB NÃO É TRABALHO!!!
A Constituição assegura a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, podendo a legislação infraconstitucional limitar o seu alcance, fixando condições ou requisitos para o pleno exercício da profissão.
complemento,
A jurisprudência do STF admite a regulamentação normativa de atividades que possam trazer danos a terceiros, ou, em outras palavras, atividades profissionais cuja falta de técnica traga o risco de "atingir negativamente a esfera pública de outros indivíduos ou de valores ou interesses da própria sociedade" (Min. Alexandre de Moraes, ADI 3.870, j. 27.09.2019, p. 16.). Nessas situações, a lei poderá disciplinar, restritivamente, impondo regras ao exercício da profissão.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
#PMBAMORALIZADA
Souza PMBA.
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