O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade...

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Q2225845 Direito Administrativo
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. A Administração, buscando a efetivação do interesse público e respaldada na juridicidade que lhe deve ser inerente, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares, independentemente de sua concordância, uma vez que submetidos a um regime jurídico de direito público. Qual(is) atributo(s) do ato administrativo está(ão) descrito(s) no texto: 
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