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Q3506637 Direito Constitucional
Com base exclusivamente no artigo 1º e seu parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sem considerar doutrina ou jurisprudência, qual dos princípios ou fundamentos a seguir NÃO integra os fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme expressamente disposto no artigo 1º da Constituição Federal de 1988?
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Comentário de Correção – Princípios Fundamentais da República (CF/88, Art. 1º)

1. Interpretação do Enunciado
A questão exige conhecimento literal do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, cobrando quais são – expressamente – os fundamentos da República Federativa do Brasil, sem considerar opiniões de doutrina ou julgados de tribunais. O foco é distinguir fundamentos do texto constitucional de outros princípios constitucionais, evitando confusões comuns.

2. Base Legal Aplicável
Constituição Federal, Art. 1º:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

3. Tema Central e Dica Prática
O examinador busca averiguar se você identifica apenas aquilo que o texto expressamente traz como fundamento. Pegadinha: a “separação dos Poderes” é um princípio constitucional, mas não é fundamento da República.

4. Exemplo Prático
Imagine que um fiscal sanitário, ao analisar políticas públicas, deve pautar sua atuação pela dignidade da pessoa humana e pluralismo político, ambos fundamentos constitucionais – isso demonstra a importância prática de conhecer quais fundamentos estão na CF/88.

5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – A separação dos Poderes
Está correta porque a “separação dos Poderes” é prevista no art. 2º da CF/88, e não lista como fundamento no art. 1º. Portanto, não integra os fundamentos da República no texto literal do artigo 1º.

6. Análise das Incorretas
A) Pluralismo político: Está listado no inciso V do art. 1º.
B) Dignidade da pessoa humana: Inciso III, fundamento expresso.
D) Soberania: Inciso I, fundamento expresso.

7. Estratégia e Pegadinhas
Use a leitura atenta e destaque palavras como “expressamente” e “artigo 1º”. Não confunda princípios gerais com fundamentos específicos.

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Fundamentos da Constituição da República Federativa do Brasil :

SOberania

CIdadania

DIgnidade da pessoa humana

VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

PLuralismo Político

fonte: CF/88 Art. 1º  (Dos Princípios Fundamentais)

CF 88

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

(SO - CI - VA - DI - PLU)

I - SOberania;

II - CIdadania;

III - DIgnidade da pessoa humana;

IV - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - PLUralismo político

Alternativa C

GAB-C

A separação dos Poderes.

ESTUDE NÃO SE SEPARE DE SUA MULHER, SEJA FORTE E ASSUMA AS DUAS. KKKK

complemento,

O art. 1.º, I a V enumera os fundamentos da República Federativa do Brasil.

SEPARAÇÃO DOS "PODERES" -> O art. 2.º consagra serem Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

  • Legislativo;
  • Executivo;
  • Judiciário.

Lembre-se de que a CF/88 erigiu à categoria de cláusula pétrea a separação de Poderes, conforme se observa pelo art. 60, § 4.º, III.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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