Com base exclusivamente no artigo 1º e seu parágrafo único ...
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Comentário de Correção – Princípios Fundamentais da República (CF/88, Art. 1º)
1. Interpretação do Enunciado
A questão exige conhecimento literal do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, cobrando quais são – expressamente – os fundamentos da República Federativa do Brasil, sem considerar opiniões de doutrina ou julgados de tribunais. O foco é distinguir fundamentos do texto constitucional de outros princípios constitucionais, evitando confusões comuns.
2. Base Legal Aplicável
Constituição Federal, Art. 1º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
3. Tema Central e Dica Prática
O examinador busca averiguar se você identifica apenas aquilo que o texto expressamente traz como fundamento. Pegadinha: a “separação dos Poderes” é um princípio constitucional, mas não é fundamento da República.
4. Exemplo Prático
Imagine que um fiscal sanitário, ao analisar políticas públicas, deve pautar sua atuação pela dignidade da pessoa humana e pluralismo político, ambos fundamentos constitucionais – isso demonstra a importância prática de conhecer quais fundamentos estão na CF/88.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C – A separação dos Poderes
Está correta porque a “separação dos Poderes” é prevista no art. 2º da CF/88, e não lista como fundamento no art. 1º. Portanto, não integra os fundamentos da República no texto literal do artigo 1º.
6. Análise das Incorretas
A) Pluralismo político: Está listado no inciso V do art. 1º.
B) Dignidade da pessoa humana: Inciso III, fundamento expresso.
D) Soberania: Inciso I, fundamento expresso.
7. Estratégia e Pegadinhas
Use a leitura atenta e destaque palavras como “expressamente” e “artigo 1º”. Não confunda princípios gerais com fundamentos específicos.
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Fundamentos da Constituição da República Federativa do Brasil :
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLuralismo Político
fonte: CF/88 Art. 1º (Dos Princípios Fundamentais)
CF 88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
(SO - CI - VA - DI - PLU)
I - SOberania;
II - CIdadania;
III - DIgnidade da pessoa humana;
IV - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLUralismo político
Alternativa C
GAB-C
A separação dos Poderes.
ESTUDE NÃO SE SEPARE DE SUA MULHER, SEJA FORTE E ASSUMA AS DUAS. KKKK
complemento,
O art. 1.º, I a V enumera os fundamentos da República Federativa do Brasil.
SEPARAÇÃO DOS "PODERES" -> O art. 2.º consagra serem Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
- Legislativo;
- Executivo;
- Judiciário.
Lembre-se de que a CF/88 erigiu à categoria de cláusula pétrea a separação de Poderes, conforme se observa pelo art. 60, § 4.º, III.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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