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Q3506634 Direito Sanitário
Considerando exclusivamente o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.437/1977, que trata dos critérios para imposição e gradação da pena nas infrações à legislação sanitária federal, assinale a alternativa CORRETA:
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Interpretação do tema: A questão explora os critérios legais para a imposição e graduação da pena em infrações sanitárias federais, conforme art. 6º da Lei nº 6.437/1977. O cargo de Fiscal Sanitário exige que o candidato saiba como as sanções devem ser aplicadas frente a infrações à legislação sanitária.

Base legal:
Art. 6º da Lei nº 6.437/1977: "Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:
I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;
III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias."

Tema central: O objetivo da lei é garantir que a pena seja aplicada de forma proporcional e justa, observando três critérios: circunstâncias, gravidade e antecedentes. Esses fatores evitam abusos e promovem o interesse da saúde pública.

Exemplo prático: Uma farmácia flagrada mantendo medicamentos fora da validade pode ser punida com base nessas três variáveis: se já foi advertida antes (antecedentes), se há potencial de risco para pacientes (gravidade), e se existem fatores que agravem ou atenúem (como risco iminente ou boa-fé demonstrada).

Justificativa da alternativa correta (D): A assertiva D reproduz fielmente a literalidade do art. 6º da Lei 6.437/77, ao afirmar que a autoridade sanitária deve considerar as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato e os antecedentes do infrator na dosagem da pena.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Afirma que antecedentes são irrelevantes, contrariando expressamente o inciso III do art. 6º.
  • B: Limita a gradação da pena apenas à gravidade do fato, omitindo os outros dois critérios legais.
  • C: Reduz a fundamentação da pena apenas às consequências para a saúde pública, ignorando objetivos do artigo.

Pegadinha: Atenção para termos restritivos como “apenas”, “exclusivamente” e “irrelevantes”. Por regra, a lei exige análise conjunta dos 3 critérios.

Jurisprudência: O TRF-1 (AC 0054101-21.2011.4.01.3400) reafirma a legalidade da gradação da penalidade conforme art. 6º.

Doutrina: Segundo Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), a gradação possibilita sanção justa e eficaz à luz da lei.

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Art 6º

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