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Q2746145 Legislação Federal

A Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Dadas as afirmativas abaixo quanto à Resolução CONAMA n° 237/1997,


I. Define Licença Ambiental como procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

II. Licenciamento Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

III. A Licença Ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

IV. A Resolução CONAMA n° 237 apresenta em seu anexo um rol taxativo dos empreendimentos e atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental.


verifica-se que está(ao) correta(s)

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Comentário do Gabarito – Resolução CONAMA nº 237/1997 (Licenciamento Ambiental)

Tema central: Licenciamento Ambiental segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997. O objetivo da questão é avaliar o conhecimento sobre os conceitos de Licença Ambiental, Licenciamento Ambiental, obrigatoriedade de EIA/RIMA e natureza do rol de atividades sujeitas ao licenciamento.

Legislação aplicável:

  • Art. 1º, I: “Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo...”
  • Art. 1º, II: “Licença Ambiental: ato administrativo...”
  • Art. 5º: Exige EIA/RIMA para atividades de significativa degradação ambiental, garantindo publicidade e audiência pública quando couber.
  • Anexo I: Lista exemplificativa, não taxativa, de empreendimentos.

Alternativa correta: D (III, apenas)

Justificativa:

Somente a afirmativa III está correta, pois reflete literalmente o Art. 5º da Resolução: há exigência de EIA/RIMA e publicidade, sendo a audiência pública prevista “quando couber”.

Análise das demais afirmativas:

  • I – Incorreta: Confunde os conceitos. Está repetindo a definição de Licenciamento Ambiental como se fosse de Licença Ambiental. Segundo o Art. 1º, I e II, Licenciamento é o procedimento; Licença é o ato específico que autoriza.
  • II – Incorreta: Traz a definição de Licença usando os termos do Licenciamento Ambiental. Há inversão conceitual, pegadinha clássica em concursos!
  • IV – Incorreta: O Anexo I apresenta exemplo de atividades, mas não é rol taxativo. Assim, outras atividades similares também podem ser licenciadas, conforme doutrina de Édis Milaré.

Exemplo prático: A construção de uma rodovia em área sensível exige EIA/RIMA conforme Art. 5º. O órgão ambiental torna público o estudo e pode promover audiência para debater os impactos.

Pegadinhas:

  • Inversão dos conceitos de Licença e Licenciamento. Grave bem a diferença!
  • Anexo I como rol taxativo: está errado. Atenção a termos absolutos.

Jurisprudência: O TRF3 já reforçou que as competências e exigências são fundamentadas na divisão estabelecida pelo CONAMA e pelo tipo de impacto, e não de acordo com lista fechada.

Resumo: Memorize a diferença entre Licenciamento Ambiental (procedimento) e Licença Ambiental (ato administrativo) pela Resolução CONAMA 237/1997.

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I. Define Licenciamento Ambiental como procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

IV. A Resolução CONAMA n° 237 apresenta em seu anexo um rol exemplificativo dos empreendimentos e atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental.

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