Considerando que a Lei de Licitações e Contratos Administrat...
I. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mesmo que não prevista no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, cabendo ao contratado optar entre caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária; e, título de capitalização.
II. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
III. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro- -garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato.
IV. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até dez por cento, por ato discricionário do responsável pelo contrato, independente de análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Sobre as garantias prestadas pelos contratados, estão de acordo com a Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em