Bárbara, servidora pública estável, após o preenchimento dos...
Diante da aludida situação hipotética, considerando que não há vícios no deferimento do pedido realizado por Bárbara e que o aludido registro ainda está pendente de apreciação pela Corte de Contas, à luz dos requisitos de formalização dos atos administrativos, notadamente os planos da perfeição, validade e eficácia, diante da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a aludida aposentadoria está