De acordo com o Direito Tributário, qual a diferença entre ...

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Q3108015 Direito Tributário
De acordo com o Direito Tributário, qual a diferença entre responsabilidade solidária, substituição e responsabilidade de terceiros? 
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Tema central: A questão aborda responsabilidade solidária, substituição tributária e responsabilidade de terceiros na obrigação tributária, conceitos fundamentais para atuação do Fiscal.

1. Legislação Aplicável:

- Responsabilidade solidária: CTN, art. 124 — “São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei.”
- Responsabilidade de terceiros: CTN, arts. 134 e 135 — Terceiros respondem (solidária ou pessoalmente) por tributos em situações específicas, como gestores ou sócios, inclusive por atos com excesso de poderes.
- Substituição tributária: CTN, art. 128 — a lei pode atribuir responsabilidade expressa a terceiro vinculado ao fato gerador, transferindo a obrigação do contribuinte para o substituto.

2. Explicação e exemplo prático:

Responsabilidade solidária: Quando dois ou mais devedores respondem pelo débito inteiro, e a Fazenda pode cobrar de qualquer um (ex: co-proprietários de imóvel respondem juntos pelo IPTU).
Substituição: Exemplo: industrias recolhem ICMS-ST devido pelas lojas futuras na cadeia de circulação.
Responsabilidade de terceiros: O sócio que dissolve irregularmente a empresa pode responder pelo débito tributário.

3. Justificativa da alternativa correta — A:

A alternativa A define com precisão:
- Solidária: todos respondem pelo todo.
- Responsabilidade de terceiros: terceiro, por determinação legal, responde por obrigação criada por outro.
- Substituição: a lei transfere a obrigação tributária para terceiro vinculado ao fato gerador.
Está plenamente alinhada à doutrina (Kiyoshi Harada, Ricardo Lobo Torres) e ao próprio CTN.

4. Por que as demais opções estão erradas?

B: Afirma que solidária é uma só pessoa — erro conceitual.
C: Diz que solidária é pessoal e substituição transfere ao Estado — equivocado juridicamente.
D: Diz que credor só cobra de um e que o substituto não se vincula ao fato — incorreto.
E: Embora aproxime conceitos, falta clareza no tratamento à responsabilidade de terceiros e à substituição.

Dica: Cuidado com palavras como “somente”, “apenas”, “não envolvido”, pois são pegadinhas comuns para induzir erro!

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