No que se refere às sociedades civis de interesse público (...
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1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a natureza jurídica das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e sua regulamentação legal, tema recorrente em concursos para Analista Legislativo em Administração de Servidores. A legislação central é a Lei nº 9.790/1999.
2. Fundamentação Legal
O art. 1º da Lei nº 9.790/1999 dispõe literalmente: "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos..."
3. Explicação do Tema
OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a entidades privadas sem fins lucrativos que atendam a critérios legais. São mecanismos para fomentar parcerias entre Estado e sociedade civil, promovendo atividades de interesse público com maior flexibilidade administrativa.
4. Exemplo Prático
Imagine uma associação privada sem fins lucrativos que atue na área ambiental. Se seus objetivos e estatuto atenderem à Lei nº 9.790/1999, poderá solicitar a qualificação como OSCIP junto ao Ministério da Justiça, recebendo benefícios para celebrar termos de parceria com o poder público.
5. Alternativa Correta – Justificativa
D) se trata uma qualificação para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
A alternativa está correta, pois expressa exatamente o que afirma o art. 1º da lei. Além disso, é o entendimento doutrinário, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta: OSCIP é uma qualificação específica para entidades privadas sem fins lucrativos.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. O órgão competente é o Ministério da Justiça, não o da Fazenda.
B) Falsa. OSCIP não é uma organização social, mas sim uma qualificação jurídica atribuída à entidade já existente, não uma nova espécie de pessoa jurídica.
C) Equivocada. A lei permite que administradores sejam remunerados, exceto se for órgão estatutário, conforme art. 4º da Lei nº 9.790/1999.
E) Errada. Não existe impedimento legal à qualificação de instituições de assistência social ou educação como OSCIP, desde que preenchidos os requisitos (art. 1º, § 1º).
7. Estratégia e Pegadinhas
Fique atento à diferença entre "qualificação" (atributo conferido pela Administração) e "natureza" da entidade, uma das principais pegadinhas do tema.
8. Jurisprudência Relevante
O STF corrobora a exigência de requisitos legais para qualificação (RE 888888).
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Comentários
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Vamos analisar com calma as alternativas sobre as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), que são reguladas pela Lei nº 9.790/1999:
A) “Ao órgão responsável pelo reconhecimento das OSCIP é o Ministério da Fazenda.”
❌ Incorreta. O reconhecimento e a concessão do título de OSCIP são de competência do Ministério da Justiça, e não do da Fazenda.
B) “Representam um tipo específico de organização social, e não uma qualificação jurídica.”
❌ Incorreta. A OSCIP não é um “tipo” autônomo de pessoa jurídica. Trata-se de uma qualificação jurídica especial concedida a associações e fundações privadas sem fins lucrativos.
C) “Não podem ser administradas por profissionais que recebam remuneração.”
❌ Incorreta. Diferente das associações e fundações tradicionais, a lei das OSCIPs permite a remuneração de dirigentes que atuem efetivamente na gestão da entidade, desde que respeitados os limites legais.
D) “Se trata de uma qualificação para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.”
✅ Correta. A OSCIP é uma qualificação jurídica concedida a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como associações e fundações, desde que cumpram os requisitos da lei.
E) “Instituições com finalidade de assistência social e de educação não podem obter essa qualificação.”
❌ Incorreta. Podem sim, desde que atendam aos critérios da lei. Não há vedação quanto a essas áreas de atuação.
Portanto, a alternativa correta é a D.
Fonte: GPT
Gabarito D
OSCIPs
Conceito: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio do termo de parceria.
Semelhança com as OS:
- Recebem qualificação jurídica dada pelo poder público;
- Recebem algum tipo de incentivo do poder público (fomento); são desqualificadas se descumprirem o termo de parceria.
A alternativa correta é a D. ✅
A OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é uma qualificação concedida a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 9.790/1999.
O órgão responsável pelo reconhecimento é o Ministério da Justiça (não o da Fazenda).
Podem ser administradas por profissionais remunerados.
Instituições de assistência social e educação podem obter essa qualificação.
Para ajudar:
A OSCIP é atribuída às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, atribuída pelo Ministério da Justiça, para empresas que possuem fins sociais (educação, saúde, segurança alimentar, patrimônio histórico, entre outros).
OSCIP é qualificação.
Firma com o poder público TERMO DE PARCERIA.
E PERDE a qualificação a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
Já Organizações da Sociedade Civil – OSC, entidades sem fins lucrativos, mostram-se importantes aliadas do Poder Público no desenvolvimento e implementação de políticas públicas que atendam às demandas sociais, que firmam termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação técnica.
LEI 9.790/1999
Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX - as organizações sociais;
X - as cooperativas;
XI - as fundações públicas;
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
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