Assinale a opção correta no que concerne às vedações constit...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata das vedações constitucionais em matéria orçamentária relacionadas ao aumento da remuneração de servidores.
A questão gira em torno das regras orçamentárias estabelecidas pela Constituição Federal e as exigências para o aumento da remuneração dos servidores públicos. A legislação aplicável aqui é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Legislação Vigente: A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que qualquer aumento na remuneração de servidores esteja previsto no orçamento e autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO é responsável por orientar a elaboração do orçamento e deve conter diretrizes para a concessão de aumentos salariais.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A opção C está correta, pois ela menciona que para a concessão de aumento a servidores de uma sociedade de economia mista, é suficiente a prévia dotação orçamentária, não havendo necessidade de autorização específica na LDO. Sociedades de economia mista, por terem natureza híbrida entre o público e o privado, possuem regras de gestão diferenciadas em relação à administração direta.
Exemplo Prático: Imagine uma sociedade de economia mista que deseja aumentar o salário de seus funcionários. Desde que esse aumento esteja dentro do orçamento já aprovado, não é necessário que haja uma autorização específica na LDO, diferentemente de órgãos da administração direta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Errada. O governador não pode conceder aumentos sem prévia autorização legislativa. Isso violaria o princípio da legalidade e as normas orçamentárias.
B - Errada. Mesmo que haja dotação orçamentária, ela precisa ser suficiente para cobrir a despesa projetada, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
D - Errada. Ultrapassar o limite estabelecido, mesmo que em apenas 1%, sem as devidas previsões, fere as regras de responsabilidade fiscal.
E - Errada. O aumento sem previsão orçamentária, mesmo com remanejamento de recursos, não é permitido pela legislação vigente, pois demandaria autorização específica.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que qualquer aumento de despesa com pessoal deve sempre respeitar a legislação orçamentária vigente, com previsões claras e autorizações específicas quando necessário.
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Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mistaComplementando...
É necessário autorização específica na LDO para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. No entanto, exceção se dá para as empresas públicas e para as sociedades de economia mista.
(CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se o Banco do Brasil S.A. pretende conceder, em 2009, aumento salarial para seus empregados, então tal elevação somente poderá ser efetivada se prevista na LDO que tramitou no Congresso Nacional em 2008. E * Não se aplica às EP e SEM
Há de se ressaltar que sociedades de economia mista não possuem dotação orçamentária, pois são entidades de direito privado, desse modo a alternativa c estaria errada tambem.
valquíria: a concessão de aumentos depende de prévia dotação suficiente + autorização específica na ldo.
a cf elimina apenas o segundo requisito para as estatais.
a)Mesmo sem prévia autorização legislativa, o governador pode conceder aumento aos servidores do estado, desde que busque créditos suplementares para tanto. Pra conceder aumento necessita de autorização legislativa. (Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista)Crédito suplementar pra custear aumento, pela literalidade da lei não poderia; não é pra pra atender à criação de despesas, mas pra reforçar o atendimento de despesas já criadas, mas na prática é até uma praxe.(Art. 1º- Fica concedido o aumento de 60% no vencimento dos profissionais de saúde do município de Itapiranga.Art.6º- As despesas decorrentes as aplicação desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento geral do município, ficando o chefe do poder executivo autorizado a abrir credito suplementar especifico, através de decreto.)
b)Se houver prévia dotação orçamentária, mesmo que insuficiente para atender às projeções de despesa com pessoal, o referido reajuste pode ser concedido. I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c)Para a concessão de aumento a servidores de sociedade de economia mista, é suficiente a prévia dotação orçamentária, não havendo a necessidade de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista
d) O aumento da remuneração de pessoal, com a conseqüente elevação da despesa, pode ser concedido, se ultrapassar apenas 1% do limite estabelecido. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
e) O aumento pode ser concedido sem a respectiva previsão orçamentária, desde que sejam remanejados recursos de uma categoria de programação financeira para a despesa de pessoal.
art. 167 VI
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