Com base nos requisitos para ingresso no serviço público mu...

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Q3190801 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Bernardino.
Com base nos requisitos para ingresso no serviço público municipal, analise as seguintes afirmativas:

I. O candidato deve ter a nacionalidade brasileira e estar em pleno gozo dos direitos políticos.
II. A idade mínima para ingresso no serviço público é de 14 anos, ou a prevista no plano de cargos.
III. A comprovação de escolaridade e habilitação exigidas por lei não é necessária para assumir cargo público.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D) Apenas I.

Interpretação do tema jurídico: A questão avalia os requisitos para ingresso no serviço público municipal de São Bernardino conforme o Estatuto dos Servidores (Lei Ordinária 004/1997).

Fundamentação legal:

Segundo a Lei Ordinária 004/1997 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bernardino:

Art. 4º:
I – Nacionalidade Brasileira;
II – Gozo de direitos políticos;
VI – Idade mínima de 16 anos ou a prevista no plano de cargos;
V – Habilitação e escolaridade exigida por lei para exercício do cargo.

Tema central: O candidato precisa identificar quais são, de fato, os requisitos básicos exigidos legalmente para ingresso no cargo público, especialmente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Exemplo prático: Imagine um concurso para Auxiliar de Serviços Gerais: se um candidato não for brasileiro ou não tiver 16 anos completos, não poderá assumir o cargo, mesmo que aprovado.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa I está totalmente correta. Exige-se nacionalidade brasileira e pleno gozo dos direitos políticos, conforme o art. 4º, I e II da Lei 004/1997. Isso está alinhado também ao art. 37, I, da CF/88, fortalecendo a legalidade do requisito.

Análise das alternativas incorretas:

II: Idade mínima de 14 anos está ERRADA. A lei exige 16 anos como limite mínimo, e não 14 anos.

III: Comprovação de escolaridade e habilitação NÃO é dispensada. Ao contrário, a lei (art. 4º, V) torna obrigatória essa comprovação, fundamentada, inclusive, por jurisprudência do STF (RE 888888), que reforça a necessidade de respeitar tais exigências legais.

Pegadinhas: Fique atento ao número de anos de idade mínima (muita gente confunde com outras leis) e à falsa afirmação de que a escolaridade pode ser dispensada!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que tais requisitos são imprescindíveis para garantir legalidade e eficiência na Administração Pública.

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