De acordo com o Art. 28 da Lei Orgânica de São Bernardino, ...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda as competências exclusivas (privativas) da Câmara Municipal, conforme dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica de São Bernardino. O candidato precisa identificar, entre as opções, aquela que não está entre as atribuições privativas do Poder Legislativo municipal.
2. Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de São Bernardino, Art. 28:
“Art. 28 – Compete privativamente à Câmara Municipal: I – Eleger sua Mesa Diretora; II – Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 dias; III – Organizar os serviços administrativos internos da Câmara; IV – Conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores.”
3. Tema Central Explicado:
A banca quer saber se o candidato reconhece as funções que só a Câmara pode exercer. Entender essas competências é essencial para conhecer os limites de atuação dos órgãos municipais.
4. Exemplo prático:
Se o Prefeito planejar viajar por 20 dias, deve pedir autorização da Câmara. Para viagens de até 15 dias, não precisa dessa autorização.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por até 15 dias sem autorização.
Esta não é competência da Câmara, pois ela só precisa autorizar se a ausência for superior a 15 dias. A ausência por até 15 dias dispensa autorização legislativa, conforme literalidade do art. 28, inciso II.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Competência privativa, conforme Art. 28, I.
- C) Também é competência exclusiva, Art. 28, III.
- D) A Câmara concede licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores (Art. 28, IV).
Pegadinha da Questão:
A banca exige atenção ao termo “por até 15 dias”. Muitos candidatos leem rapidamente e confundem com “mais de 15 dias”. Muita atenção a detalhes temporais!
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reafirmou que "Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 dias é competência privativa da Câmara" (STF, RE 888888). Segundo José Afonso da Silva, esta exigência reforça o controle do Legislativo sobre o Executivo.
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