O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), institu...

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Q4036097 Psicologia

O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), instituído pela Resolução CFP nº 10/2005, estabelece os princípios e as normas que devem orientar a prática profissional, visando a garantir um serviço de qualidade, com responsabilidade e compromisso social. O sigilo profissional é um dos pilares éticos da profissão, mas não é absoluto. Sobre as situações que envolvem a quebra do sigilo profissional, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) Em situações de grave risco à vida ou à integridade física do atendido ou de terceiros, o psicólogo poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.


(__) Nos documentos que o psicólogo elabora para serem compartilhados com outros profissionais, ele deve assinalar a responsabilidade do receptor em preservar o caráter confidencial das informações.


(__) A quebra do sigilo é permitida para fins de autopromoção do psicólogo em mídias sociais, desde que o nome do paciente seja omitido, mas a história clínica possa ser detalhada para ilustrar a competência do profissional.


(__) Em caso de requisição judicial, o psicólogo deve fornecer irrestritamente todas as informações contidas no prontuário do paciente, incluindo aquelas que não são pertinentes à demanda, para não incorrer em crime de desobediência.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Os arts. 10 e 12 do CEPP resolvem o caso: diante de grave risco, o psicólogo pode quebrar o sigilo com base no menor prejuízo; nos documentos compartilhados, deve registrar apenas o necessário e assinalar ao receptor o dever de preservar o sigilo. Isso define os itens 1 e 2 e, em conjunto com o limite de estrita necessidade, mantém o item 4 como falso, fechando a sequência B.

Tema central: Sigilo profissional no CEPP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque marca o item 2 como falso e o item 3 como verdadeiro. O item 2 é verdadeiro, pois o art. 12 do CEPP exige assinalar ao receptor a responsabilidade de preservar o sigilo. O item 3 é falso, porque não existe autorização ética para expor caso clínico em redes sociais com finalidade de autopromoção.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao regime ético do CEPP sobre sigilo. O primeiro item é verdadeiro, pois o art. 10 admite quebra de sigilo em situação excepcional, com decisão fundada na busca do menor prejuízo. O segundo item é verdadeiro, porque o art. 12 determina que, nos documentos compartilhados, o psicólogo registre apenas as informações necessárias e assinale a responsabilidade do receptor em preservar o sigilo. O terceiro item é falso, já que o dever de sigilo e as regras éticas de publicidade não autorizam detalhar história clínica em mídias sociais para autopromoção, ainda que sem nome. O quarto item é falso, porque mesmo diante de demanda judicial não há autorização para fornecimento integral e irrestrito do prontuário; a regra é restringir-se às informações estritamente necessárias e pertinentes.
C
Errada
Está errada porque inverte os itens 1 e 4. O item 1 é verdadeiro, já que o art. 10 admite quebra excepcional do sigilo com base no menor prejuízo. O item 4 é falso, porque a requisição judicial não elimina o dever ético de limitar a informação ao que for estritamente necessário.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeiro o item 3. O CEPP não autoriza o uso de história clínica detalhada em mídias sociais para ilustrar competência profissional, mesmo com omissão do nome, pois isso viola o dever de sigilo e as regras éticas sobre publicidade e exposição.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar exceção de sigilo como autorização ampla: anonimizar o nome não libera exposição de caso clínico, e requisição judicial não autoriza entrega irrestrita de prontuário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver quebra de sigilo, verifique se a base ética invoca a busca do menor prejuízo e não uma liberdade ampla de divulgação.
  • Em compartilhamento de documentos, procure dois filtros: apenas informações necessárias e indicação expressa de que o receptor deve preservar a confidencialidade.
  • Diante de ordem ou requisição, não presuma entrega integral: o critério ético continua sendo pertinência e estrita necessidade.

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