O Art. 4º da Resolução CFP06/2019 afirma que o documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da
prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição. Um desses documentos nunca deve apresentar registro de sintomas,
estados psicológicos ou qualquer outra informação que diga respeito ao funcionamento psicológico da pessoa atendida. Trata-se do
(a):
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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