De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hos...

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Q659101 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
Alternativas

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Comentando o gabarito:

Tema e legislação aplicável: O tema da questão refere-se aos direitos fundamentais da criança e do adolescente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto às obrigações dos hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes. O artigo central é o Art. 10, I, do ECA:
“Art. 10, I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.”

Explicação do tema: O ECA impõe mecanismos para garantir a segurança das informações médicas relativas a gestantes e recém-nascidos, visando proteção e rastreabilidade dos dados durante a infância, adolescência e início da vida adulta. Esse tema é fundamental para quem ocupa função administrativa, pois envolve a gestão de informações sensíveis e cumprimento de normas legais.

Exemplo prático: Uma administradora hospitalar deve assegurar que os registros dos procedimentos realizados com gestantes e bebês estejam arquivados por 18 anos. Em caso de necessidade judicial ou comprovação de atendimento, esses dados devem estar disponíveis conforme determina o ECA.

Justificativa da Alternativa Correta (B): B) Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
Esta alternativa literalmente repete o comando legal do Art. 10, I, do ECA, sendo correta e exigida a todos os hospitais, independentemente de serem públicos ou privados. Segundo a doutrina de Paulo Lúcio Nogueira (“Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”), essa obrigatoriedade garante segurança jurídica e histórico de saúde do menor.

Análise das alternativas incorretas:

A) O ECA prevê o alojamento conjunto, mas apenas para o neonato e a mãe. Incluir pai, tios e avós extrapola o que a lei determina, tornando a alternativa errada.

C) A declaração de nascimento deve conter as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; não é facultativo, como sugere o “não necessariamente”.

D) A realização de exames é obrigatória, mas também deve haver orientação aos pais. Não prestar orientação é óbice à proteção integral prevista no ECA.

Pegadinha: A banca tentou confundir ao detalhar pessoas no alojamento (A) e expressar hipóteses como opcionais (C), e retirar obrigações (D). Fique atento aos comandos da lei!

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Comentários

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Gab B

 

a) Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe, ao pai, tios e avós ( APENAS COM A MÃE) 

 

c) Fornecer declaração de nascimento onde constem, mas, não necessariamente( SIM, NECESSARIAMENTE! ) , as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. 

 

d) Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, sem a obrigação ( COM OBRIGAÇÃO) de prestar orientação aos pais. 

 

Todos constam no artigo 10:

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

Gabarito B

Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

gabarito (B)

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. 

Nunca esqueçam.... 18 anos

(B) Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.

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