A Lei nº 12.435/2011 dispõe sobre a organização da Assistênc...

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Q2753336 Legislação Federal

A Lei nº 12.435/2011 dispõe sobre a organização da Assistência Social, elencando objetivos da gestão das ações nessa área. De acordo com essa lei, o SUAS deve

Alternativas

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Comentários sobre a questão:

Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda a gestão da Assistência Social no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), com base na Lei nº 12.435/2011, especialmente quanto aos seus objetivos. O ponto central é distinguir o que o SUAS deve garantir conforme a legislação vigente.

Fundamentação legal:
A resposta está diretamente respaldada no art. 6º, VII, da Lei nº 12.435/2011:

"Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: [...] VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos."

Explicação do tema:
O SUAS visa fortalecer direitos, garantir proteção social e assegurar vigilância socioassistencial, isto é, acompanhar, mapear e propor intervenções sobre situações de vulnerabilidade social, e ainda garantir direitos aos cidadãos.
Exemplo prático: um psicólogo atuando no SUAS pode identificar padrões de violação de direitos de crianças em determinada região, contribuindo, assim, para a efetiva proteção e acionamento de políticas públicas.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta pois espelha exatamente o que dispõe o art. 6º, VII da lei citada: o SUAS deve afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. A lei não prioriza a utilização exclusiva da rede filantrópica; pelo contrário, busca fortalecer a rede pública articulada e integrada, pública e privada, com primazia da gestão estatal.
C) Errada. A gestão e educação permanente no âmbito do SUAS são descentralizadas, não ficando sob centralização federal (cf. art. 9º e art. 13 da Lei nº 8.742/1993 - LOAS).
D) Errada. O SUAS preconiza uma gestão integrada e participativa, não autônoma e individualizada.

Pegadinhas:
A banca tentou confundir utilizando termos como "independente", "autônoma" e "prioritariamente filantrópicos". Sempre busque os termos literais da lei e não se deixe levar por generalizações!

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