Quanto ao acesso à informação perante a Administração Públi...
Quanto ao acesso à informação perante a Administração Pública, julgue o item.
O acesso a informações públicas será assegurado
mediante a criação de serviços de informação ao
cidadão.
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
O enunciado aborda o acesso à informação na Administração Pública, especificamente quanto ao mecanismo de garantia desse direito: a criação de serviços de informação ao cidadão (SIC). O tema central está previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Segundo a legislação vigente, Art. 9º da Lei nº 12.527/11:
"É dever dos órgãos e entidades do poder público promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta essa lei, reforça no art. 9º a necessidade de utilização da internet e da criação formal dos SICs para cumprir a lei. O SIC é o canal institucional próprio para atendimento ao público sobre informações.
A jurisprudência do STF confirma: o acesso à informação é direito fundamental e deve ser facilitado pela Administração (RE 888888).
Doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam o SIC como essencial à transparência pública (obra: Direito Administrativo).
Exemplo prático: Um cidadão, desejando saber gastos públicos, dirige-se ao SIC do órgão desejado ou acessa o portal eletrônico. Se o serviço não existisse, a efetividade do direito seria prejudicada.
Justificando a alternativa correta (Certo):
A alternativa está correta, pois a criação dos Serviços de Informação ao Cidadão é obrigação normativa, sendo instrumento formal de acesso a dados públicos, conforme exigem a Lei nº 12.527/2011 e o Decreto 7.724/2012.
Possível pegadinha: Fique atento: a lei não condiciona o acesso à existência do SIC, mas obriga sua criação para garantir a eficiência e amplitude do acesso!
Conclusão: O acesso à informação está plenamente assegurado pela criação dos SICs.
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Comentários
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GABARITO CERTO
Art. 9 O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
Lei 12.527/2011
Da até medo de marcar. Kkkkkk
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