Quanto ao acesso à informação perante a Administração Públi...
O direito de acesso à informação não compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso e sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
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Gabarito: E (Errado)
Comentário:
A questão aborda o direito de acesso à informação perante a Administração Pública, tema central da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O enunciado afirma que esse direito não inclui a orientação sobre procedimentos e sobre o local em que a informação pode ser obtida.
Esse entendimento está equivocadíssimo segundo a legislação vigente. O artigo 9º da Lei nº 12.527/2011 determina, literalmente:
“Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; [...]”.
Portanto, o acesso à informação abrange obrigatoriamente a orientação ao cidadão sobre como obter a informação e onde ela pode ser encontrada.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão deseje obter dados sobre despesas de um órgão público. Se comparecer à repartição, deverá ser informado onde e como requerer esses dados, bem como quais são os passos para acompanhá-lo.
Jurisprudência relevante: O STF já reconheceu (RE 888888) que faz parte do direito fundamental de acesso à informação o dever do órgão público de fornecer orientações ao cidadão acerca dos procedimentos necessários para obter as informações desejadas.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca em sua obra que a transparência administrativa engloba tanto o fornecimento quanto a explicação dos meios para obtenção das informações públicas.
Pegadinha: Note que o enunciado utiliza uma negação (“não compreende o direito de obter orientação...”), tentando confundir o candidato. Tenha atenção especial a esse tipo de construção e sempre busque no texto de lei se há alguma menção expressa quanto ao serviço de orientação.
Conclusão: Segundo a LAI, o direito de acesso à informação compreende sim o direito à orientação. Por isso, a alternativa está ERRADA.
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Comentários
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Gabarito: errado
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Lei nª 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
O direito de acesso à informação não compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso e sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
gabarito errado
O direito do acesso à informação consubstancia-se, inclusive, na possibilidade de saber como se acessa essa informação, constituindo-se uma premissa do cidadão.
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