Conforme consta na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), no...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 11, V: "Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: (...) V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável." No caso narrado, o atendimento é de mulher em situação de violência doméstica, de modo que a alternativa C contraria esse dever legal expresso ao afirmar que não cabe à autoridade policial prestar tal informação.
- Quando a questão tratar de atendimento policial na Lei Maria da Penha, confira se a alternativa descreve dever expresso do art. 11 ou direito assegurado pelo art. 10-A.
- Desconfie de alternativas que negam atribuições da autoridade policial em temas que a lei disciplina de forma detalhada e positiva.
- Em itens sobre violência doméstica, diferencie dever de informar direitos e serviços do dever de encaminhar ou transportar a vítima; a lei prevê ambos.
- Se a alternativa reproduzir literalmente providências como retirada de pertences, encaminhamento ao hospital/IML ou transporte para local seguro, a tendência é de conformidade com a lei.
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