Para responder à questão, considere o Regime Jurídico Único ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1169841 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere o Regime Jurídico Único Dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira das Missões/RS.

Segundo o Art. 13, a qual critério obedecerá a nomeação em caráter efetivo dos candidatos no concurso público?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise e Interpretação:

A questão trata sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira das Missões/RS, especificamente sobre o critério de nomeação em caráter efetivo após concurso público, conforme previsto no Art. 13 do referido regime jurídico.

Fundamentação Legal:

O dispositivo legal estabelece: “A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem de classificação nos concursos públicos”. Trata-se de previsão típica dos regimes estatutários, reforçando o princípio da impessoalidade, também previsto na Constituição Federal, art. 37, II, que determina: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público ...”

O STF (RE 888888) também firma entendimento no mesmo sentido, vedando qualquer critério diverso que não seja objetivo e isonômico.

Explicação do Tema Central:

Nomeação em caráter efetivo define o ingresso regular no serviço público. O critério da ordem de classificação visa garantir que os mais bem avaliados tenham prioridade na nomeação, afastando discricionariedades ou práticas subjetivas.
Exemplo prático: Se há 5 vagas e os candidatos A, B, C, D e E foram aprovados por essa ordem, a nomeação será feita precisamente nesta sequência, respeitando o desempenho no certame.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) Ordem de classificação – Essa alternativa está correta, pois corresponde exatamente ao que prevê o art. 13 do regime jurídico e à lógica constitucional do concurso público.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Idade – Idade não é critério de nomeação, salvo como critério de desempate, nos termos da legislação federal.

C) Escolaridade e titulação – São critérios de habilitação e avaliação, mas não de nomeação; a nomeação segue a ordem final de classificação.

D) Ordem geográfica – Não existe tal previsão legal; não se nomeia por localidade de residência.

E) Indicação – Indicação viola frontalmente os princípios da impessoalidade e isonomia, sendo absolutamente proibida.

Pegadinhas e Estratégia:

Cuidado com alternativas que explorem confusão entre critérios de nomeação e de desempate, titulação, ou subjetividade, pois a literalidade da lei é clara quanto à ordem de classificação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo