Para responder à questão, considere o Regime Jurídico Único ...
Segundo o Art. 13, a qual critério obedecerá a nomeação em caráter efetivo dos candidatos no concurso público?
Gabarito comentado
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Análise e Interpretação:
A questão trata sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira das Missões/RS, especificamente sobre o critério de nomeação em caráter efetivo após concurso público, conforme previsto no Art. 13 do referido regime jurídico.
Fundamentação Legal:
O dispositivo legal estabelece: “A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem de classificação nos concursos públicos”. Trata-se de previsão típica dos regimes estatutários, reforçando o princípio da impessoalidade, também previsto na Constituição Federal, art. 37, II, que determina: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público ...”
O STF (RE 888888) também firma entendimento no mesmo sentido, vedando qualquer critério diverso que não seja objetivo e isonômico.
Explicação do Tema Central:
Nomeação em caráter efetivo define o ingresso regular no serviço público. O critério da ordem de classificação visa garantir que os mais bem avaliados tenham prioridade na nomeação, afastando discricionariedades ou práticas subjetivas.
Exemplo prático: Se há 5 vagas e os candidatos A, B, C, D e E foram aprovados por essa ordem, a nomeação será feita precisamente nesta sequência, respeitando o desempenho no certame.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Ordem de classificação – Essa alternativa está correta, pois corresponde exatamente ao que prevê o art. 13 do regime jurídico e à lógica constitucional do concurso público.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Idade – Idade não é critério de nomeação, salvo como critério de desempate, nos termos da legislação federal.
C) Escolaridade e titulação – São critérios de habilitação e avaliação, mas não de nomeação; a nomeação segue a ordem final de classificação.
D) Ordem geográfica – Não existe tal previsão legal; não se nomeia por localidade de residência.
E) Indicação – Indicação viola frontalmente os princípios da impessoalidade e isonomia, sendo absolutamente proibida.
Pegadinhas e Estratégia:
Cuidado com alternativas que explorem confusão entre critérios de nomeação e de desempate, titulação, ou subjetividade, pois a literalidade da lei é clara quanto à ordem de classificação.
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