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Q1169839 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere o Regime Jurídico Único Dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira das Missões/RS.

Conforme estabelecido no Art. 5º, a função gratificada é a instituída por Lei para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, observados os requisitos para o exercício, e será privativa de servidor detentor de qual tipo de cargo?
Alternativas

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Interpretação da Questão e Tema Jurídico:

A questão aborda o Regime Jurídico Único dos Servidores de Palmeira das Missões/RS, especificamente sobre quem pode exercer funções gratificadas no município, conforme o art. 5º da legislação local. O tema central envolve a vinculação entre a função gratificada e o tipo de cargo ocupado pelo servidor.

Citação Legal:

Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Palmeira das Missões/RS, Art. 5º: “A função gratificada é instituída por lei para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento (...), e será privativa de servidor detentor de cargo efetivo.”

Jurisprudência Relevante:

O STF, no RE 1041210, reforça que funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos, conforme também determina o art. 37, V, da Constituição Federal.

Explicação do Tema:

A lei exige que as funções gratificadas sejam ocupadas exclusivamente por servidores efetivos para garantir profissionalismo, moralidade e continuidade administrativa. Tal exigência visa evitar indicações meramente políticas por critérios externos à qualificação e ao vínculo público.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor municipal concursado no setor jurídico sendo nomeado para o cargo de chefe do setor de contratos. Ele só poderá receber função gratificada se for efetivo. Um servidor temporário, comissionado ou CLT, mesmo que exerça atividade similar, não pode receber essa gratificação.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C (Efetivo): correta, pois apenas o servidor concursado, titular de cargo efetivo, pode ser nomeado para função gratificada, conforme texto literal da lei municipal e da CF/88.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Em comissão: cargos em comissão destinam-se a livre nomeação e exoneração, mas funções gratificadas são privativas de efetivo.

B) Temporário: temporários não possuem direito à função gratificada.

D) CLT: servidores regidos pela CLT não ocupam cargos públicos estatutários – vedação expressa.

E) Vitalício: vitaliciedade não existe no âmbito municipal, sendo conceito relacionado a magistrados.

Pegadinhas:

Não confunda cargos em comissão com função gratificada: função gratificada exige vínculo efetivo.

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