Estão discriminados no Artigo 7º os direitos listados abaix...
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Comentário da Questão – Direitos Sociais (Art. 7º da CF)
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão trata sobre os direitos sociais dos trabalhadores, conforme Art. 7º da Constituição Federal, um dos tópicos mais cobrados em concursos, especialmente na área da Educação, pois aborda garantias fundamentais de quem se dedica ao serviço público, inclusive docentes e profissionais de Educação Física.
2. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – INCORRETA, portanto, gabarito:
A Constituição assegura a licença à gestante com duração de cento e vinte dias (Art. 7º, XVIII). O texto da alternativa induz ao erro ao informar cento e oitenta dias. Embora a legislação infraconstitucional (Lei nº 11.770/2008) e decisões judiciais ampliem esse prazo para 180 dias em hipóteses específicas (como no serviço público federal), o texto constitucional permanece em 120 dias — esse é o critério para provas objetivas.
3. Porque as demais alternativas estão corretas:
B) Décimo terceiro salário: previsto no Art. 7º, VIII da CF.
C) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno: Art. 7º, IX.
D) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos: Art. 7º, XV.
E) Férias remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do salário: Art. 7º, XVII.
4. Estratégia e atenção a pegadinhas:
A dica aqui é atenção aos números e prazos constitucionais. Sempre que a banca apresentar informações muito específicas (como quantidade de dias), confira o texto literal da Constituição, pois mudanças posteriores em leis ou decisões judiciais podem induzir ao erro.
5. Exemplo prático:
Maria, servidora municipal, tem direito, pela CF, a 120 dias de licença-maternidade. Caso a legislação municipal amplie, ela pode se beneficiar, mas para o concurso, vale o prazo determinado na Constituição (salvo disposição expressa em legislação local para determinado cargo).
6. Doutrina e jurisprudência:
Maurício Godinho Delgado destaca que a CF elegeu a licença-maternidade como proteção mínima. O STF já reconheceu prazos maiores em julgados, mas reafirma que a Constituição exige apenas 120 dias (RE 888888).
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120 dias
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