A coleta de amostras para análise fiscal é um procedimento ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 27, caput: "A apreensão do produto ou substância consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis." No caso, a alternativa A é a única compatível com essa disciplina legal da colheita de amostra para análise fiscal.
- Em análise fiscal sanitária, procure a estrutura legal mínima: amostra representativa, divisão em três partes, inviolabilidade e destinação definida.
- Se a alternativa admitir manipulação que comprometa rótulo, embalagem, conservação ou autenticidade, ela contraria o art. 27, caput.
- Não trate assinatura do fiscalizado como requisito constitutivo da validade da coleta.
- Desconfie de alternativa que substitua termo formal por registro informal.
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