De acordo com o Decreto nº 9.761/2019 — Política Nacionalso...
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Interpretação do enunciado: A questão busca identificar qual das alternativas NÃO representa um pressuposto da Política Nacional sobre Drogas segundo o Decreto nº 9.761/2019.
Legislação aplicável:
O Decreto nº 9.761/2019 estabelece os fundamentos e diretrizes da Política Nacional sobre Drogas (Pnad). Destacam-se os itens do Anexo, especialmente os itens 3.2 e 3.4.
Tema central:
A questão exige que o candidato compreenda os valores e princípios que norteiam a política nacional sobre drogas, especialmente quanto ao tratamento dispensado a usuários, dependentes e traficantes.
Alternativa Correta – B:
"O reconhecimento das semelhanças entre o usuário, o dependente e o traficante de drogas e tratá-los de forma igual."
Essa alternativa está incorreta como pressuposto porque a política distingue claramente os papéis e o tratamento entre usuários/dependentes e traficantes. O Decreto e as boas práticas internacionais preveem abordagens diferenciadas, inclusive para fins de prevenção, cuidado, repressão e reinserção social. O STF, no HC 127.986, também já reconheceu a necessidade de diferenciação objetiva entre usuário e traficante. A doutrina (Savazzoni) reforça a importância dessa distinção.
Exemplo prático:
Um adolescente flagrado com pequena quantidade de droga para consumo tem direito a políticas de prevenção e reinserção, ao passo que o traficante deve ser enquadrado na repressão e responsabilização penal.
Análise das demais alternativas:
A: Correta. O Decreto prevê a busca do ideal de uma sociedade protegida do uso e dependência, alinhado ao item 2.1 do Anexo.
C: Correta. Item 3.2 do Anexo — “conscientizar o usuário e a sociedade de que o uso de drogas ilícitas financia organizações criminosas”.
D: Correta. A atuação conjunta de esferas federativas é princípio explícito da Pnad (item 7.1.1 do Anexo).
Pegadinha:
A alternativa B pode confundir o candidato ao sugerir que o tratamento igualitário representa equidade, mas a legislação diferencia claramente os sujeitos para fins de política e repressão.
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2.3. Reconhecer as diferenças entre o usuário, o dependente e o traficante de drogas e tratá-los de forma diferenciada, considerada a natureza, a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação de apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais e a conduta e os antecedentes do agente, considerados obrigatoriamente em conjunto pelos agentes públicos incumbidos dessa tarefa, de acordo com a legislação.
De acordo com o Decreto nº 9.761/2019, que aprova a Política Nacional sobre Drogas (PNAD), NÃO é pressuposto desta política o reconhecimento de semelhanças e o tratamento igualitário entre usuários, dependentes e traficantes de drogas. (Letra B)
O decreto, em concordância com a Lei nº 11.343/2006, estabelece a diferenciação entre essas figuras, aplicando tratamentos distintos:
Usuário e dependente: O foco é em ações de prevenção, tratamento, acolhimento, recuperação e reinserção social.
Traficante: O tratamento é repressivo, com o objetivo de combater o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e crimes relacionados.
A) A busca incessante de atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso e dependência de drogas:
Este é um objetivo central da PNAD, que busca construir uma sociedade mais saudável e protegida por meio de diversas ações.
C) A conscientização do usuário e a sociedade de que o uso de drogas ilícitas financia atividades e organizações criminosas:
A política enfatiza a necessidade de conscientização sobre os prejuízos sociais e econômicos do uso de drogas, incluindo o financiamento do crime organizado.
D) A busca da atuação conjunta e integrada entre órgãos federais, estaduais, municipais e distritais:
A PNAD prevê a articulação e coordenação entre os diferentes níveis de governo para sua implementação.
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