Considerando a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do...
I. Negligência.
II. Exploração.
III. Violência.
Está CORRETO o que se afirma:
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Gabarito: D) Em todos os itens.
Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão requer conhecimento da proteção integral da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo fundamental aqui é o Art. 5º do ECA:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Tema central da questão:
O item aborda direitos fundamentais, demonstrando que todo tipo de negligência, exploração e violência contra crianças e adolescentes é vedado expressamente pelo ECA, princípio essencial para o orientador social.
Exemplo prático:
Se uma escola permite que um aluno sofra bullying constante (violência), ou uma creche deixa de alimentar crianças regularmente (negligência), ou ainda se adolescentes são aliciados para trabalho infantil (exploração), há violação clara do Art. 5º.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque só ela contempla todos os itens previstos no ECA. O artigo 5º, de forma taxativa, inclui negligência, exploração e violência como práticas proibidas.
Reforçando segundo a doutrina, Maria Helena Diniz afirma que a proteção contra tais violações é pilar estrutural da legislação infantojuvenil.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: protege apenas contra negligência, mas ignora exploração e violência.
B) Incorreta: restringe-se à violência, esquecendo as demais formas de agressão aos direitos.
C) Incorreta: deixa de incluir a negligência, que é igualmente protegida pelo ECA.
Pontos de atenção e pegadinhas:
Fique atento: a questão exige leitura detalhada do artigo legal. Uma distração comum é focar apenas em “violência”, esquecendo que “negligência” e “exploração” também compõem as proibições expressas.
O uso da expressão “qualquer forma” no ECA é inclusiva — abrange todas as práticas descritas nos itens I, II e III.
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GABARITO D
ECA, Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
INSTA: OJOHNROSS
GABARITO D
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
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