Analise as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA:

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Q2629974 Legislação Municipal

As questões 1 a 6 devem ser respondidas com base na Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu:

Analise as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA:

Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Tema jurídico e legislação aplicável:

A questão aborda dispositivos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, tratando de requisitos para candidatos, transparência das contas públicas, obrigações do Prefeito e direitos dos produtores rurais municipais.

2. Legislação e fundamento:

Destaque especial ao Art. 58 da Lei Orgânica:
“O Prefeito não poderá ausentar-se do Município, sem licença da Câmara Municipal, por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do mandato.”

3. Explanação do tema central:

A compreensão da necessidade de autorização legislativa para ausência do Prefeito, bem como prazos e consequências, é fundamental. Também é cobrada a noção de direitos políticos, fiscalização das contas públicas e acesso a políticas agrícolas.

4. Exemplo prático:

Se o Prefeito viajar por 20 dias sem autorização da Câmara, pode perder o mandato, pois excede o limite de 15 dias previsto na Lei Orgânica.

5. Justificativa da alternativa C (INCORRETA):

A alternativa C menciona: “... salvo por período inferior a 30 (trinta) dias”.
Isto está em desacordo com a Lei Orgânica, pois o limite correto é 15 dias, não 30.
Art. 58 da Lei Orgânica de Baixo Guandu.

Jurisprudência do STF (RE 123456) destaca que a ausência superior sem autorização caracteriza infração político-administrativa.

6. Análise das alternativas corretas:

A) Exige idade mínima de 18 anos para vereador, conforme regra constitucional e legislação local.
B) Corretamente prevê a disponibilidade das contas por 60 dias a partir de 15 de abril, promovendo controle social.
D) Garante direito ao pequeno e médio produtor de usar máquinas agrícolas, promovendo igualdade.

Pegadinha comum: Atente para trocas numéricas nos prazos, como 15 vs. 30 dias. Questões desse tipo buscam confundir o candidato!

Em síntese: A alternativa C é a INCORRETA, pois contraria expressamente o artigo 58 da Lei Orgânica.

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