Em relação à vigência da lei, conforme a Lei Complementar n...
I. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento.
II. Há hipótese de reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
III. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Estão CORRETOS:
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Gabarito: D (Todos os itens estão corretos)
Interpretação do tema: A questão aborda a vigência das leis conforme a Lei Complementar nº 95/1998, especialmente como a lei deve indicar quando entra em vigor, o uso de vacatio legis, e detalhes da contagem desse prazo.
Fundamentação legal:
Art. 8º da Lei Complementar nº 95/1998:
“A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão.”
§ 1º:
“A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.”
Tema central e exemplos práticos:
Entender como e quando uma lei deve ser considerada vigente é essencial para qualquer cargo público que trabalhe com atos normativos. Imagine, por exemplo, uma lei que aumente a carga horária dos servidores: precisa ser claro quando essa nova regra começará a valer (se imediatamente, após 30 dias, etc.).
Justificativa da alternativa correta:
I e II refletem literalmente o caput do art. 8º. III espelha o § 1º, tratando da contagem do período de vacância. Assim, todos os itens estão exatamente de acordo com a legislação.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Somente os itens I e II. Falta o item III, que está correto pela lei.
- B) Somente os itens I e III. O item II também está certo.
- C) Somente os itens II e III. O item I também está certo.
Pegadinha da questão:
O examinador pode tentar confundir o candidato sobre a exceção da vigência imediata (“data de publicação”), que só vale para leis de pequena repercussão, e sobre a contagem do prazo no caso de vacância (inclusão da data da publicação e do último dia, vigorando no dia seguinte). Fique atento à redação precisa desses dispositivos!
Doutrina: Paulo de Barros Carvalho destaca que a clareza na indicação da vigência é essencial para a segurança jurídica; Dimitri Dimoulis reforça a correta contagem do prazo de vacância incluindo a data da publicação.
Resumo: Os três itens (I, II e III) estão de pleno acordo com a Lei Complementar nº 95/1998; logo, a alternativa D é a correta.
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Gab. D
Lei 95
Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. (I e II)
§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (lII)
ITEM I - ITEM II - ITEM III
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
As leis de pequena repercussão são aquelas que produzem efeitos imediatos, tendo como destinatário o próprio governo. Exemplos: a lei que cria um cargo, a lei que autoriza a concessão de direito real de uso de um imóvel público
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