Como se sabe, o mandado de injunção, antes de sua
regulamentação legal, passou a ser disciplinado por
diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, o
qual, ao longo do tempo, adotou diferentes posicionamentos quanto à mora legislativa. Com a edição da Lei
n°
13.300/2016, então, o legislador veio a adotar, no
tocante ao mandado de injunção, como regra geral, a
posição
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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