Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados P...
Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item que se segue.
A totalidade dos dados pessoais contidos em banco de dados
constituído com a finalidade exclusiva de garantia da
segurança pública não poderá ser tratada por pessoa de
direito privado, ainda que esta possua capital integralmente
constituído pelo poder público.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão versa sobre a possibilidade de tratamento de dados pessoais para garantia da segurança pública por pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que totalmente controladas pelo Poder Público, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2. Legislação aplicável:
A LGPD excepciona, em seu art. 4º, inciso III, de sua incidência os dados tratados exclusivamente para garantia da segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Já o art. 24 trata especificamente das empresas públicas e sociedades de economia mista:
"Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência [...] terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado [...]. Parágrafo único: [...] quando operacionalizando políticas públicas [...] terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público, nos termos deste Capítulo."
3. Explicação do Tema:
A questão exige saber que, mesmo sociedades de economia mista ou empresas públicas agindo como pessoas privadas podem ser autorizadas a tratar dados pessoais, inclusive para segurança pública, se assim competirem legalmente. A LGPD, portanto, não impede totalmente essas operações; ela diferencia conforme a função exercida pela entidade.
4. Exemplo prático:
Imagine uma empresa pública, criada pelo Estado para gerir sistemas de monitoramento urbano, coletando dados de vídeo vigilância em vias públicas (finalidade: segurança pública). É possível, sim, que essa empresa – apesar de privada em seu regime jurídico – trate tais dados, caso seja designada para tal pelo Poder Público, não havendo uma vedação absoluta.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
O item está errado porque a lei não proíbe de forma total e absoluta o tratamento por pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que controladas integralmente pelo poder público, quando legalmente designadas para fins de segurança pública. O erro está no termo “não poderá” de forma categórica, que não encontra respaldo legal.
6. Atenção à Pegadinha:
A palavra “totalidade” e expressões como “não poderá ser tratada” são absolutas e costumam ser usadas como armadilhas. Sempre desconfie dessas afirmações categóricas, pois na LGPD a incidência depende do contexto da operação de tratamento.
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Comentários
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Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;
§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.
§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.
RESUMO: Art. 4º; § 4º
Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, ...
....salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.
§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.
Gabarito : Errado:
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;
§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.
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