À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em sess...

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Q97537 Direito Constitucional
À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe:
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Comentário do Gabarito – Poder Legislativo: Sessão Conjunta do Congresso Nacional

1. Interpretação do enunciado e tema jurídico:
A questão trata das competências do Congresso Nacional quando atua em sessão conjunta (Câmara dos Deputados e Senado Federal reunidos), questionando qual matéria não cabe a essa sessão conjunta exercer. O tema é um clássico de Direito Constitucional, essencial para o preparo de Policial Legislativo Federal.

2. Legislação Aplicável:
Os artigos 57, § 3º, e 68 da Constituição Federal de 1988 descrevem as atribuições conjuntas do Congresso e a delegação legislativa, respectivamente.
Art. 68, § 2º: “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional [...]”.
Art. 89: sobre a eleição dos membros do Conselho da República, menciona eleição por cada Casa, não em sessão conjunta.

3. Explicação do Tema:
O Congresso Nacional atua, às vezes, em sessão conjunta. Algumas competências exigem votação separadamente por cada Casa (como eleger membros do Conselho da República), e outras são realizadas coletivamente.

4. Exemplo prático:
A posse do Presidente eleito ocorre em sessão conjunta, enquanto a eleição de cidadãos brasileiros para compor o Conselho da República é realizada cada Casa votando separadamente.

5. Justificativa da alternativa correta (E):
E) eleger membros do Conselho da República.
De acordo com Art. 89, VII, CF/88 e doutrina (José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes), a eleição dos membros do Conselho da República é atribuição privativa de cada Casa, independentemente, e não do Congresso reunido em sessão conjunta. Ou seja, cada Casa elege seus representantes separadamente.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Discutir e votar o Orçamento: correto em sessão conjunta (Art. 57, § 3º, CF).
B) Dar posse ao Presidente e Vice-Presidente eleitos: também é função da sessão conjunta.
C) Delegar poderes para legislar ao Presidente: ocorre por resolução aprovada em sessão conjunta (Art. 68, § 2º, CF).
D) Inaugurar a sessão legislativa: feito, necessariamente, em sessão conjunta (Art. 57, CF).

7. Possíveis pegadinhas: A palavra “eleger” é o ponto-chave: atenção a quem executa a ação (sessão conjunta ou cada Casa isoladamente).

Conclusão: A alternativa E é a correta, por ser competência isolada de cada Casa e não da sessão conjunta.
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Resposta: Letra E

Art. 57.

§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

a) discutir e votar o Orçamento. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos. Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma do art. 68 da Constituição. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. d) inaugurar a sessão legislativa. Art. 57.

§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

e) eleger membros do Conselho da República. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Direito Constituicional\ Poder Legislativo\ Atribuições\ Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados




Letra a
 Correta. De acordo com o artigo 166 da Constituição Federal:

“Art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

Letra b está correta também.

“Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

$ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;”

Letra c está correta.

As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional (CF, art.68)

Se a delegação é feita pelo Congresso Nacional e esse é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal não há como afirmar que uma das Casas Legislativas concede essa competência de forma unilateral e individual.

Letra d também está correta.

“Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

$ 3º Além de outros casos previatos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I-    inaugurar a sessão legislativa;”


A letra e está incorreta.

Eleger membros do Conselho da República é competência privativa do Senado Federal eleger os membros do Conselho da República de acordo com o art.89 da Constituição.
gabarito : E

CF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
O Regimento Comum diz assim:

Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da  Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:   I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
  II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos  (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
  V – discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição);   IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68  da Constituição);

A opção E) é a única que não consta nesse artigo, portanto não é motivo de sessão conjunta.

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