À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em sess...
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Comentário do Gabarito – Poder Legislativo: Sessão Conjunta do Congresso Nacional
1. Interpretação do enunciado e tema jurídico:
A questão trata das competências do Congresso Nacional quando atua em sessão conjunta (Câmara dos Deputados e Senado Federal reunidos), questionando qual matéria não cabe a essa sessão conjunta exercer. O tema é um clássico de Direito Constitucional, essencial para o preparo de Policial Legislativo Federal.
2. Legislação Aplicável:
Os artigos 57, § 3º, e 68 da Constituição Federal de 1988 descrevem as atribuições conjuntas do Congresso e a delegação legislativa, respectivamente.
Art. 68, § 2º: “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional [...]”.
Art. 89: sobre a eleição dos membros do Conselho da República, menciona eleição por cada Casa, não em sessão conjunta.
3. Explicação do Tema:
O Congresso Nacional atua, às vezes, em sessão conjunta. Algumas competências exigem votação separadamente por cada Casa (como eleger membros do Conselho da República), e outras são realizadas coletivamente.
4. Exemplo prático:
A posse do Presidente eleito ocorre em sessão conjunta, enquanto a eleição de cidadãos brasileiros para compor o Conselho da República é realizada cada Casa votando separadamente.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
E) eleger membros do Conselho da República.
De acordo com Art. 89, VII, CF/88 e doutrina (José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes), a eleição dos membros do Conselho da República é atribuição privativa de cada Casa, independentemente, e não do Congresso reunido em sessão conjunta. Ou seja, cada Casa elege seus representantes separadamente.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Discutir e votar o Orçamento: correto em sessão conjunta (Art. 57, § 3º, CF).
B) Dar posse ao Presidente e Vice-Presidente eleitos: também é função da sessão conjunta.
C) Delegar poderes para legislar ao Presidente: ocorre por resolução aprovada em sessão conjunta (Art. 68, § 2º, CF).
D) Inaugurar a sessão legislativa: feito, necessariamente, em sessão conjunta (Art. 57, CF).
7. Possíveis pegadinhas: A palavra “eleger” é o ponto-chave: atenção a quem executa a ação (sessão conjunta ou cada Casa isoladamente).
Conclusão: A alternativa E é a correta, por ser competência isolada de cada Casa e não da sessão conjunta.
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Art. 57.
§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
e) eleger membros do Conselho da República. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Letra a
Correta. De acordo com o artigo 166 da Constituição Federal:
“Art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
Letra b está correta também.
“Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
$ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;”
Letra c está correta.
As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional (CF, art.68)
Se a delegação é feita pelo Congresso Nacional e esse é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal não há como afirmar que uma das Casas Legislativas concede essa competência de forma unilateral e individual.
Letra d também está correta.
“Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
$ 3º Além de outros casos previatos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I- inaugurar a sessão legislativa;”
A letra e está incorreta.
Eleger membros do Conselho da República é competência privativa do Senado Federal eleger os membros do Conselho da República de acordo com o art.89 da Constituição.
CF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
V – discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição); IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68 da Constituição);
A opção E) é a única que não consta nesse artigo, portanto não é motivo de sessão conjunta.
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